rs7

Ações de promoção de direitos sexuais e reprodutivos e prevenção das IST/aids voltadas para adolescentes e jovens implementadas

As ações propostas neste Resultado Sistêmico fazem parte do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem como objetivo contribuir para a formação integral dos adolescentes matriculados na rede pública de Educação Básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Como parte da saúde integral, a saúde sexual diz respeito à capacidade de mulheres e homens de expressarem sua sexualidade de modo seguro – sem riscos de infecções sexualmente transmissíveis, aids, gestações não planejadas ou qualquer forma de violência e discriminação.

É necessário, portanto, garantir aos adolescentes os direitos sexuais e direitos reprodutivos, que são direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente, respeitando-se a autonomia e individualidade desse público. Esses direitos são garantidos por meio do acesso à serviços públicos de qualidade que ofereçam informação clara e objetiva, métodos contraceptivos, apoio emocional e oportunidades, sem discriminação, coerção ou violência, com base em decisões livres e responsáveis de cada indivíduo sobre a sua vida sexual.

Os serviços de saúde e as escolas, além das famílias, têm um papel fundamental na garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos dos adolescentes, com destaque às ações voltadas à prevenção das ISTs e da gravidez na adolescência.

 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO

7.1 Assegurar que as equipes escolares desenvolvam atividades com os adolescentes sobre os direitos sexuais e reprodutivos, prevenção da gravidez na adolescência e prevenção de IST

7.2 Implementar a ação XI (“Prevenção de DST/Aids e orientação sobre direito sexual e reprodutivo”) do Programa Saúde na Escola (PSE/MS e MEC)

APÊNDICE E

 



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 7.1

Assegurar que as equipes escolares desenvolvam atividades com os adolescentes sobre os direitos sexuais e reprodutivos, prevenção da gravidez na adolescência e prevenção de IST

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir.

  • Capacitar os professores das escolas municipais na temática dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo em seus treinamentos sugestões de atividades e metodologias que visem a redução da gravidez na adolescência e prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e aids, com conteúdos adequados às séries escolares.
     
  • Negociar junto às escolas estaduais a capacitação dos professores da rede estadual existente no município na temática dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo a sugestão de atividades que visem a redução da gravidez na adolescência e prevenção das ISTs e aids, com conteúdos adequados às séries escolares.
     
  • Selecionar estudantes das escolas municipais e estaduais que possam atuar como multiplicadores das ações de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos.
     
  • Disponibilizar nas escolas informação sobre como e onde os(as) adolescentes podem acessar preservativos masculino e feminino.
     
  • Organizar reuniões com as famílias dos adolescentes nas escolas para esclarecer as dúvidas com relação aos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, incluindo temas relacionados ao acesso a preservativos e outros métodos contraceptivos.
     
  • Realizar campanhas educativas sobre os direitos sexuais e reprodutivos no município, destacando a prevenção da gravidez na adolescência e das ISTs.

Saiba mais

Agenda Proteger e Cuidar de Adolescente

Programa Saúde na Escola

 

Critérios de comprovação

  • Realização de atividades de capacitação de professores sobre direitos sexuais e reprodutivos, incluindo em seus treinamentos sugestões de atividades e metodologias que visem a redução da gravidez na adolescência e prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e aids, com conteúdos adequados às séries escolares.
  • Realização de atividades de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, em sintonia com o que está previsto no Desafio 7: Promover o direito à saúde sexual e saúde reprodutiva do Guia do(a) Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens.
  • Manter disponível nas escolas informação sobre como e onde os(as) adolescentes podem acessar preservativos masculino e feminino.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO

 


 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 7.2

Implementar a ação XI (Prevenção de DST/aids e orientação sobre direito sexual e reprodutivo) do Programa Saúde na Escola (PSE/MS e MEC) 

Para realizar esta Ação de Validação, é necessário o município aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE), dos Ministérios da Saúde e da Educação. Isso porque esta Ação de Validação replica a ação XI do PSE sobre “Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/aids”. Para saber mais sobre o que é o PSE e como aderir a ele, veja o Apêndice E.

Para dicas específicas sobre a ação XI do PSE, consulte o site do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/aids e das Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

Critérios de comprovação

  • Realização de ações relacionadas a promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e prevenção de HIV/aids, sífilis e outras ISTs em todas as escolas cadastradas no PSE.
  • Realização de pelo menos uma capacitação entre 2018 e 2020, de responsabilidade dos profissionais da Atenção Básica de Saúde, para os adolescentes dos NUCAs/JUVAs sobre prevenção da gravidez não planejada na adolescência.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO

 



 



 

 

APÊNDICE E

O que é o PSE e como aderir a este programa [referente às Ações de Validação 4.2 e 7.2]

O Programa Saúde na Escola (PSE) foi instituído em 2007, como política intersetorial da Saúde e da Educação voltada à saúde e educação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos. A nova Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações – e, atualmente é a principal referência para a realização desta Ação de Validação. Em resumo, “O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica” (Artigo 3º da Portaria).


Adesão ao PSE:

  • A adesão se dá por meio de Termo de Compromisso.
     
  • A adesão ao PSE, pelos estados, Distrito Federal e municípios, terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência. A adesão passa a ser por escola da rede pública, indicadas pelo município. Todos os estudantes das escolas indicadas serão incluídos no PSE.
     
  • O prazo para adesão ao biênio 2017-2018 encerou no mês de junho de 2017. Acesse ao Painel de Adesões.
     
  • Os municípios participantes do Selo UNICEF que ainda não aderiram ao PSE, para desenvolverem esta Ação de Validação, deverão fazer a adesão logo que aberto os prazos para o biênio 2019-2020.

Gestão do PSE:

  • A gestão do PSE está estabelecida no Artigo 7º da nova Portaria e deve ser conduzida de forma intersetorial, organizada em Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), que devem ser instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de gestão do PSE.
     
  • O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal é composto por gestores das Secretarias de Saúde e de Educação. Representantes das equipes de saúde da atenção básica e das escolas, estudantes e pessoas da comunidade local também podem fazer parte do grupo. O GTI Municipal tem como responsabilidades:

    I. Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

    II. Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

    III. Definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de atenção básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

    IV. Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica;

    V. Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso (do qual trata o Artigo 2º) pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde;

    VI. Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

    VII. Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

    VIII. Propor estratégias específicas de cooperação entre estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

    IX. Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de atenção básica e equipes das escolas.

Ações no âmbito do PSE:

  • As 12 ações estabelecidas pelo PSE devem ser planejadas de forma intersetorial, considerando os indicadores de saúde e educação, o contexto social e a capacidade operacional das equipes escolares e da atenção básica. O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos Municípios e o Distrito Federal será divulgado na página: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php.
     
  • O planejamento deve considerar as seguintes ações:

    I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;

    II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;

    III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;

    IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;

    V. Prevenção das violências e dos acidentes;

    VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;

    VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;

    VIII. Verificação e atualização da situação vacinal;

    IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;

    X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.

    XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;

    XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.

Importante: todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não necessariamente em todas as escolas. Com base em informações municipais das áreas de saúde, educação e assistência social, os gestores podem definir quais ações são prioritárias em cada escola, respeitados os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.706, de 18 de outubro de 2017.

  • Porém, caso o município que não registre a ação i – “Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti” –, mesmo que contempladas as demais, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte.

Dentre estas ações do PSE, as que são enfatizadas no Selo UNICEF são as que aprecem destacadas acima: a ix é relacionada à Ação de Validação 4.2, enquanto a xi diz respeito à Ação de Validação 7.2.

 

Saiba mais sobre o PSE:

Site do PSE: .
Nota Técnica nº 69/2017 – CGAN/DAB/SAS/MS, de 02 de maio de 2017

IR PARA O TOPO