rs15

Serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto disponíveis no município e alimentando os cadastros nacionais

A implementação do atendimento socioeducativo em meio aberto é de responsabilidade dos municípios. A regulamentação desse atendimento é atribuída à política da assistência social, como um dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. O atendimento socioeducativo em meio aberto inclui as medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO

15.1. Oferecer atendimento socioeducativo em meio aberto de acordo com parâmetros do SINASE, por meio da implementação do fluxo integrado entre a assistência social, a saúde, a educação, o Sistema de Justiça e o Poder Judiciário

15.2. Atualizar periodicamente os cadastros nacionais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no município

APÊNDICE K

 



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 15.1

Oferecer atendimento socioeducativo em meio aberto de acordo com parâmetros do SINASE, por meio da implementação do fluxo integrado entre a assistência social, a saúde, a educação, o sistema de justiça e segurança

Para o pleno cumprimento do SINASE¹, incluindo a instituição de práticas restaurativas e a diminuição do número de adolescentes cumprindo medidas em meio fechado, é fundamental que as prefeituras busquem cooperação com o Governo do Estado e o Poder Judiciário. Neste sentido, recomenda-se ao executivo municipal, em um trabalho integrado entre as secretarias de assistência social, educação e saúde: 

  • Elaborar e implementar os Planos Municipais Decenais de Atendimento Socioeducativo, usando metodologias participativas para identificar prioridades, diretrizes e eixos operativos de implementação.
  • Municipalizar o atendimento socioeducativo (conforme artigo 88, inciso I, do ECA), de modo que as medidas socioeducativas em meio aberto (incluindo o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei) sejam realizadas dentro ou próximo dos limites geográficos do município, garantindo, assim, os vínculos comunitários e familiares dos adolescentes atendidos.
  • Assegurar ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa a garantia da qualidade do atendimento socioeducativo, de acordo com os parâmetros do SINASE e conforme o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos e o Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de medida socioeducativa em meio aberto.
  • Assegurar, por meio do CREAS (unidade pública responsável em nível local), a oferta do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), conforme estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social).
1. Lei do SINASE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
  • Executar a medida socioeducativa por meio da construção de projetos pactuados com os adolescentes e famílias, concretizados nos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) – assegurando seu caráter pedagógico e relacionado à construção do projeto de vida pessoal e social do/a adolescente.
  • Garantir a atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, segundo Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014, do Ministério da Saúde.
  • Garantir a inclusão prioritária de adolescentes em conflito com a lei em programas de esporte e lazer e de profissionalização e aprendizagem, de acordo com Capítulo VIII do SINASE.
  • Acompanhar as medidas de garantia do direito à educação escolar no sistema de ensino aos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa em meio aberto ou privados de liberdade no município, respeitando as distorções idade-série e a matrícula a qualquer tempo.

Veja outras dicas referentes à realização desta Ação de Validação no Apêndice K.

Saiba mais

Publicações sobre o SINASE podem ser encontradas na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.

Caderno Orientações Técnicas: Serviço de medida socioeducativa em meio aberto.


Critérios de comprovação

  • Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo elaborado e aprovado pelo CMDCA.
  • Serviço socioeducativo em meio aberto inscrito no CMDCA.
  • Fluxo integrado sobre a oferta de atendimento socioeducativo municipal em meio aberto aprovado pelo CMDCA.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO

 



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 15.2

Atualizar periodicamente os cadastros nacionais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no município

No nível nacional, os cadastros disponíveis no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que incluem informações de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e que são alimentados pelos municípios são: Censo SUAS, Relatórios Mensais de Atendimento (RMA), Prontuário Eletrônico e CadÚnico. As informações do Censo SUAS são preenchidas uma vez ao ano e ficam disponíveis para conferência no site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/status_censo_2018/relatorio2018.php. O RMA é preenchido mensalmente e consolidado anualmente, disponível para conferência em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php.


O descumprimento da prestação de informação no Censo SUAS acarreta prejuízo para os municípios, que ficam com os recursos da assistência social bloqueados até a regularização do preenchimento. Além disso, há um prejuízo nacional no âmbito do planejamento e execução das políticas públicas, face à ausência de dados confiáveis sobre a implementação do SINASE.
 

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir.

  • Reportar o atendimento socioeducativo ofertado pelo CREAS na prestação do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade).
  • Realizar diagnóstico situacional inicial com atualização periódica, que inclua levantamento e análise quantitativa e qualitativa da situação dos adolescentes em conflito com a lei. Sugere-se que os seguintes aspectos (quanti e qualitativos) sejam levados em conta no diagnóstico: número de adolescentes que abandonam o atendimento e que reincidem; número de adolescentes que chegam a óbitos; territórios de maior incidência de casos de adolescentes em conflito com a lei; impacto dos serviços para a vida dos adolescentes; opinião dos adolescentes e suas famílias ao término da medida; dentre outras questões.

Saiba mais

Materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.
 

Critérios de comprovação

  • Informações municipais (Censo SUAS, RMA e Prontuário Eletrônico) sobre a oferta de medidas socioeducativas em meio aberto referentes ao último ano enviadas ao MDS, no prazo determinado.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO



 

 

 



 

 

APÊNDICE K

Outras dicas sobre o atendimento socioeducativo em meio aberto de acordo com parâmetros do SINASE [referente à Ação de Validação 15.1]

  • Estruturar e coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo o envolvimento da sociedade civil, dos poderes Legislativo e Judiciário e do CMDCA e promovendo a integração das políticas setoriais que viabilizam o atendimento socioeducativo qualificado ao adolescente em cumprimento da medida. Isso deve se concretizar, preferencialmente, por meio da instituição de uma comissão específica, conforme descrito no Plano Nacional do SINASE.
     
  • Assegurar ao adolescente suspeito/acusado de ato infracional os direitos a:

    I. ampla defesa, seja por serviços de advogado ou defensor público disponíveis no município;

    II. ser escutado e ter seu contexto analisado, envolvendo a família e a comunidade e, sempre que possível, a vítima, para que as autoridades tenham condições de definir o melhor encaminhamento, orientação ou medida.
     
  • Incentivar o protagonismo, a participação e a autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.
     
  • Garantir o atendimento socioeducativo psicossocial e jurídico de forma individual e coletiva ao adolescente e suas famílias, considerando o contexto comunitário.
     
  • Ao CMDCA, compete articular os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente os envolvidos diretamente na aplicação e execução das medidas socioeducativas – como o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia civil e militar, gestores públicos responsáveis pelo atendimento socioeducativo e pelas políticas públicas intersetoriais. Também são incluídas as organizações da sociedade civil que atuam na área e representantes de adolescentes e famílias que vivenciam essa situação. O objetivo é sensibilizá-los para a importância de conhecer a realidade de adolescentes em conflito com a lei e comprometê-los com o funcionamento do SINASE. Nesse sentido, sugere-se a celebração de um Protocolo de Intenções ou Termo de Cooperação firmado entre o poder Executivo estadual e municipal, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
     
  • Elaborar, com a participação do CMDCA, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com base no diagnóstico situacional, no SINASE e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, evidenciando: compromissos coletivos expressos nos objetivos, metas, recursos, e resultados a serem alcançados em um período determinado, com definição de eixos de atuação, ações e responsabilidades compartilhadas entre os atores do sistema. É importante determinar a vinculação administrativa da instituição gestora do Plano, além de incluir aspectos como: capacitação das equipes, serviços de referência e programas de atendimento de egressos.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO