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Situações de violência sexual e trabalho infantil prevenidas e notificadas no município

A notificação dos casos de violência e de acidentes ou agravos- incluindo o trabalho infantil- deve ser feita por profissionais de saúde ou qualquer cidadão à autoridade sanitária. Essas informações alimentam o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde.

As informações do SINAN são fornecidas pelos agentes da rede pública de saúde que preenchem a Ficha de Notificação sobre os casos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, conforme definido pela legislação brasileira, bem como as situações de violência interpessoal/autoprovocada – que incluem os acidentes e as violências intencionais, como agressão ou violência sexual. No caso do trabalho infantil, sempre que for constatado, as informações devem ser preenchidas durante o atendimento médico da criança. Já no caso da violência intencional ou acidentes, deve haver registros e notificação sempre que se verifique indícios de violência sexual.

A notificação da violência faz parte de uma linha de cuidado que prevê as etapas de acolhimento (receber a criança vítima), atendimento (consulta clínica e anamnese), notificação (preencher a ficha e encaminhar ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA/SINAN) e, por fim, encaminhamento junto à rede de proteção social do município. É fundamental, portanto, garantir o fluxo de atendimento integrado as crianças vítimas ou testemunhas de violência.
 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO

14.1. Alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) anualmente

14.2. Realizar ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre situações de violências e trabalho infantil

 


 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 14.1

Alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) anualmente

Usado em todos os municípios do país, o SINAN faz o registro e o processamento dos agravos de notificação em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, dessa forma, para a tomada de decisões em nível municipal, estadual e federal. Caso os municípios não alimentem o banco de dados do SINAN por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica (PAB), conforme as Portarias nº 1882/GM (de 16/12/1997) e nº 2.023 (de 23/09/2004).

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir:

  • Notificar casos de violência sexual e trabalho infantil no SINAN e VIVA/SINAN, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, e garantir a linha de cuidado e atenção especializada.
  • Assegurar que os todos casos notificados no SINAN sejam incluídos no fluxo do atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.
  • Disponibilizar a Ficha de Notificação/Investigação Individual de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências em todas as unidades de saúde, sensibilizando e capacitando os profissionais para o seu uso. 
  • Capacitar profissionais para a adequada notificação no VIVA/SINAN, em caráter compulsório, e para encaminhamento de problemas de saúde relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes ou a violências ao SUS e à rede de proteção social.
  • Realizar mapeamento da situação de violências e de trabalho infantil no município, abrangendo todos os setores de produção (agrícola, comércio, indústria, feiras, lixões, bares, restaurantes, etc.), com ênfase para aqueles classificados entre as Piores Formas de Trabalho Infantil. Uma sugestão nesse mapeamento é incorporar informações provenientes das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), que realizam esse trabalho de mapeamento e levantamento de dados do Cadastro Único.
  • Capacitar profissionais para fazer busca ativa e reinserção escolar de crianças em situação de trabalho infantil ou de violência, inclusive a sexual.

Saiba mais

Portaria nº 47, de 3 de maio de 2016, que define parâmetros do SINAN.

Trabalho Infantil: caminhos para reconhecer, agir e proteger crianças e adolescentes. São Paulo: Fundação Telefônica Vivo, 2014. 

Contribuições para estruturação de proposta político-pedagógica para os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) como instrumento de prevenção e eliminação do trabalho infantil. Caderno II - Práticas e Vivências. Org. Graça Gadelha e Ilma Oliveira. Salvador, 2015.

Orientações técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: MDS, 2010.

Perguntas e respostas: O redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: MDS, 2014.

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: MTE, 2011.

Linha de Cuidado para Atenção Integral à saúde de Crianças, Adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Série Comunicação e Educação em Saúde. Brasília: MS, 2010.

Outros materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.
 

Critérios de comprovação

  • Notificações ao VIVA/SINAN referentes ao último ano inseridas no sistema e disponíveis para verificação.
  • Capacitação de profissionais sobre o preenchimento correto da notificação no VIVA/SINAN e sobre o encaminhamento de casos de violências contra crianças e adolescentes aos SUS e demais serviços existentes no município.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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AÇÃO DE VALIDAÇÃO 14.2

Realizar ações de comunicação e sensibilização da sociedade sobre situações de violências e trabalho infantil

Trabalho infantil é todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos que a idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; a partir dos 14 anos, é permitido o trabalho em condição de aprendiz ; já entre 16 e 18 anos incompletos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

A violência sexual é a violação dos direitos sexuais, envolvendo situações de abuso ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças ou adolescentes. O abuso sexual pode ocorrer dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar). A exploração sexual inclui o elemento comercial, que pode ocorrer através de um pagamento em dinheiro ou não. A exploração sexual encontra-se em várias formas: no contexto da prostituição, na internet, nas redes de tráfico de pessoas e no chamado turismo sexual.

Para realizar esta Ação de Validação, conheça algumas orientações e dicas voltadas para a sensibilização da sociedade.

  • Assegurar que todos os casos de violência sexual e trabalho infantil identificados no município sejam incluídos no fluxo do atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.
  • Realizar audiências públicas e seminários para discussão dos temas violência sexual, trabalho infantil e proteção aos direitos do adolescente aprendiz.
  • Promover intensa mobilização por ocasião do Dia Nacional de Combate a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), envolvendo conselhos, escolas, unidades de saúde, equipamentos da assistência social (em especial, CRAS, CREAS e centros de convivência), núcleos de Cidadania de Adolescentes e outros parceiros municipais. As atividades podem envolver, por exemplo, passeatas, grupos de discussão em escolas e audiências públicas.
  • Realizar divulgação por meios de comunicação local sobre a importância da denúncia na proteção de crianças e adolescentes em situação de violência ou informando sobre a disponibilidade do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.
  • Incluir, oportunamente, os temas “trabalho infantil” e “proteção do adolescente aprendiz” nas conferências, fóruns e reuniões dos conselhos municipais de educação, saúde, dos direitos das crianças e adolescentes e assistência social, a partir das definições constantes no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
  • Promover ações de sensibilização e informação para lideranças de movimentos sociais, de pequenos produtores rurais e lideranças quilombolas sobre os direitos de crianças e adolescentes. Discutir e definir estratégias e ações conjuntas, visando erradicar o trabalho infantil.
  • Realizar campanha pelo estímulo à aprendizagem e à formalização do vínculo empregatício dos adolescentes de 16 e 17 anos que trabalham.
  • Promover intensa mobilização por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), envolvendo conselhos, escolas, unidades de saúde, equipamentos da assistência social (em especial, CRAS, CREAS e centros de convivência), núcleos de Cidadania de Adolescentes e outros parceiros municipais. As atividades podem envolver, por exemplo, passeatas, grupos de discussão em escolas e audiências públicas.

Saiba mais

Clique aqui e acesse a Biblioteca Digital Crescer Sem Violência e os materiais de referência sobre esta Ação de Validação.
 

Critérios de comprovação

  • Ações de sensibilização e comunicação sobre violência sexual realizadas no município.
  • Ações de sensibilização e comunicação sobre trabalho infantil realizadas em âmbito municipal.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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