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Serviços integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ofertados no município

Desde abril de 2017, o Brasil conta com uma lei específica que garante o atendimento integrado a meninas e meninos em situação de violência. Trata-se da Lei nº 13.431/2017 que busca evitar que crianças e adolescentes sofram revitimização no ato da denúncia, no atendimento ou no processo de responsabilização de uma situação de violência. Essa lei estabelece diretrizes para que órgãos públicos federais, estaduais e municipais realizem conjunta e adequadamente a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências.

Uma dessas importantes diretrizes se refere à necessária integração do atendimento entre os órgãos no nível municipal, a fim de evitar situações de desgaste emocional das crianças e adolescentes atendidos – por exemplo, que uma criança (em especial aquelas vítimas de violência sexual) tenha que contar por mais de uma vez, a diferentes órgãos públicos, a mesma situação de violência que ela sofreu ou da qual foi testemunha. Busca-se assegurar, com isso, a proteção da integridade físico-psíquica de crianças e adolescentes contra a chamada violência institucional, causada pelas repetições desnecessárias da situação de violência.
 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO

13.1. Implementar os parâmetros de escuta e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei 13.431/17

13.2. Ofertar serviços integrados de atendimento (saúde, assistência, educação, justiça e segurança) às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em âmbito municipal

 


 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 13.1

Implementar a Lei 13.431/2017 e os parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência

A Lei nº 13.431/17 estabelece mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento que devem garantir dois tipos de procedimentos: escuta especializada e depoimento especial. A escuta especializada é aquela que ocorre nos serviços de saúde, educação e assistência social ou nos conselhos tutelares – que funcionam como sendo as possíveis porta de entradas para o atendimento da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência. O depoimento especial, por sua vez, é o que ocorre quando a criança ou adolescente é ouvido nas instituições do sistema de justiça ou segurança. 

Para realizar esta Ação de Validação, conheça algumas orientações e dicas destacadas a seguir:

  • Promulgar norma administrativa que cria e regulamenta mecanismos para escuta especializada e depoimento especial em âmbito municipal e que ressalte o caráter articulado e integrado desses mecanismos e procedimentos.
  • Estabelecer normas técnicas para a escuta especializada de crianças e adolescentes em nível municipal.
  • Capacitar os profissionais da rede de proteção em metodologias não revitimizantes de atendimento às crianças e adolescentes.

Saiba mais

Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).

Parâmetros de Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.

Outros materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.

 

Critérios de comprovação

  • Norma administrativa de âmbito municipal que estabelece e regulamenta a oferta de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nas modalidades escuta especializada e/ ou depoimento especial.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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AÇÃO DE VALIDAÇÃO 13.2

Ofertar serviços integrados de atendimento (saúde, assistência, educação, justiça e segurança) às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em âmbito municipal

A diretriz para realização do atendimento integrado, previsto na nova legislação (Lei nº 13.431/2017), é detalhada no documento “Parâmetro de Escuta de Crianças e  adolescentes em Situação de Violência” , que traz orientações para a atuação dos órgãos da saúde, assistência social, conselhos tutelares, educação e segurança pública na garantia do ambiente acolhedor e protetivo para a crianças.

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir:

  • Promulgar norma administrativa que regulamente a integração dos fluxos de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
  • Capacitar os profissionais da rede de proteção sobre integração dos serviços municipais, atuação em rede e do sistema de garantia dos direitos local na perspectiva da proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
  • Elaborar fluxo e protocolo intersetorial para atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência, risco e vulnerabilidade social, de acordo com as normas técnicas existentes.
  • Desenvolver estratégias integradas de trabalho focadas no atendimento humanizado na ótica da acolhida não revitimizadora, em qualquer dos serviços.
  • Capacitar as organizações integrantes do sistema de garantia municipal para atuar conforme o fluxo e o protocolo estabelecidos pelo município. 

Os espaços de escuta e depoimento de crianças e adolescentes devem ser qualificados, garantir a privacidade e incluir suporte psico-social e jurídico às famílias e vítimas ou testemunhas de violência, visando o empoderamento, a superação da situação de violência e a construção de novas possibilidades de interação familiar e social. 


Saiba mais

Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).

Parâmetros de Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.

Outros materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.

 

Critérios de comprovação

  • Vigência de norma de âmbito municipal que estabelece e regulamenta o fluxo integrado e protocolo intersetorial para atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
  • Capacitação de funcionários dos serviços que prestam atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para atuar conforme o fluxo e o protocolo integrado.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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