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Programa de busca ativa, inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na escola implementado

No Brasil, mais de 2,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos estão fora da escola, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015. A exclusão escolar afeta principalmente meninos e meninas vindos das camadas mais vulneráveis da população, já privados de outros direitos constitucionais.

A exclusão escolar é um fenômeno complexo e a sua superação requer mais do que boa vontade. É preciso que os governos federal, estaduais e municipais cumpram o seu dever constitucional e que haja a participação e o compromisso de toda a sociedade e de cada um de nós para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão de cada uma das etapas da educação básica, com qualidade e uma trajetória de sucesso.

Um conjunto de leis assegura o direito à educação a todos os brasileiros e brasileiras, como detalhado no Apêndice A

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO

2.1 Implementar a estratégia de Busca Ativa Escolar (UNICEF/UNDIME/COEGEMAS)

APÊNDICE A

 

 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 2.1

Implementar a estratégia de Busca Ativa Escolar (UNICEF/ UNDIME/CONGEMAS)

A Busca Ativa Escolar é uma ferramenta gratuita para ajudar os municípios e estados no enfrentamento da exclusão escolar. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados podem ter dados concretos que possibilitam planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.

Na plataforma da Busca Ativa Escolar, é possível e recomendável reunir representantes de diferentes áreas – educação, saúde, assistência social, planejamento – dentro de um mesmo sistema de dados. Cada pessoa ou grupo tem um papel específico, que vai desde a identificação de uma criança ou adolescente fora da escola até as providências necessárias para a solução das razões que fazem a criança e adolescente estar fora da escola, a realização da matrícula e o acompanhamento da permanência do aluno na escola. 

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir.

  • Verificar se o tema da busca ativa foi incluído no Plano Municipal de Educação – em tese, todos os Planos Municipais de Educação (PME) deveriam prever metas, estratégias e ações com o intuito de identificar, mapear e incluir crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de exclusão.
     
  • Envolver e garantir o trabalho articulado entre as áreas de educação, saúde, assistência social e outras para identificar cada criança ou adolescente fora da escola e tomar as medidas necessárias para a (re)matrícula e a permanência na escola.
     
  • Desenvolver mecanismos para acompanhamento de frequência escolar, em especial para as crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.
     
  • Envolver a população como um todo nesse compromisso pela garantia do direito de educação de crianças e adolescentes, organizando ações de comunicação comunitária focadas em um esforço conjunto para a identificação de meninos e meninas fora da escola – é importante envolver nessas ações a sociedade civil organizada, os movimentos sociais e religiosos e outros grupos comunitários relevantes.
     
  • Discutir e planejar com os Núcleos de Cidadania de Adolescentes as estratégias de enfrentamento à exclusão escolar, garantindo um espaço de escuta e protagonismo dos adolescentes nas ações.
     
  • Desenvolver estratégias de abordagem acolhedoras para o contato com as famílias, mostrando que o município é um aliado delas na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Também é importante descobrir as causas que levam essas crianças e adolescentes a estar fora da escola. Uma abordagem adequada e protegida da família é fundamental para isso. 
     
  • Mostrar o papel da escola no enfrentamento da exclusão escolar, que inclui desde fazer alertas rápidos sobre crianças e adolescentes que começam a faltar às aulas até o investimento em um trabalho preventivo (e de longo prazo) para evitar o fracasso escolar.
     
  • Desenvolver e implementar estratégias voltadas à redução da distorção idade-série (ver o Resultado Sistêmico 8) é importante para não aumentar o quantitativo de crianças e adolescentes fora da escola, já que o atraso escolar é um dos motivos que contribuem para o abandono escolar.
     
  • Realizar campanhas, envolvendo diferentes atores no município, para sensibilização da temática do direito à educação.

Saiba mais

Clique aqui e conheça os dados da exclusão escolar do seu município e o perfil das meninas e meninos que estão fora da escola. Os dados lá constantes se baseiam no Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) de 2010, que é o dado mais atualizado sobre exclusão escolar a nível municipal. Esses dados contribuem para uma boa reflexão sobre o perfil das crianças e adolescentes fora da escola em cada um dos municípios brasileiros.

O INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) disponibilizou relatório com dados de crianças e adolescentes que estiveram matriculados no ano de 2016 e não foram localizados nas matrículas do ano de 2017. Cada município pode acessar seu relatório por meio do sistema de informação Educacenso na aba “Relatórios”. Esse relatório será atualizado anualmente para cada novo Censo Escolar.

IMPORTANTE: você pode importar este relatório para a plataforma Busca Ativa Escolar e estes dados já entrarão como alertas de crianças e adolescentes fora da escola. Para mais informações, acesse www.buscaativaescolar.org.br

Clique aqui e acesse os diversos materiais e análises sobre as causas da exclusão escolar.

 

Critérios de comprovação

  • Adesão à estratégia de Busca Ativa Escolar, conforme orientações no site http://buscaativaescolar.org.br.
  • Realizar os registros da Busca Ativa Escolar no sistema disponibilizado pelo UNICEF e parceiros: configuração da plataforma, produção de alertas, realização de visitas domiciliares, (re)matrícula de crianças e adolescentes, ações de acompanhamento da frequência escolar.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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APÊNDICE A

Legislações referentes à garantia do direito à educação e à busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola [referente ao Resultado Sistêmico 2]

No Brasil, um conjunto de leis asseguram o direito à educação a todos os brasileiros e brasileiras:

  • Constituição Federal (1988): prevê no seu Artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
     
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (1990): prevê no seu Artigo 53 que a criança e o adolescente têm direito à educação, também visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania, garantindo-lhes, ainda, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
     
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996): traz todo um arcabouço legal sobre a legislação educacional e o direito à educação. Em especial no seu Artigo 5º, determina que os municípios devem recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar que não concluíram a educação básica.
     
  • Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024): trata da universalização da educação para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos de idade nas suas metas 1, 2 e 3, tendo explicitamente nas suas estratégias 1.15, 2.5 e 3.9 a promoção da busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

 

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