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Registro civil de nascimento assegurado a todas as crianças e adolescentes

O registro civil e a certidão de nascimento se relacionam a um dos direitos humanos das crianças brasileiras, garantido pelo artigo 102 do ECA e previsto na Constituição Federal de 1988, bem como pela Convenção sobre os Direitos das Crianças. Desde 1997, a Lei Federal nº 9.534 obriga os cartórios a fazerem o registro civil e emitirem gratuitamente a primeira via da certidão de nascimento. Além disso, o direito a um nome e sobrenome, que preserve as identidades e ancestralidades indígenas e tradicionais, também é assegurado pelo artigo 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012.

A falta de registro compromete o planejamento das políticas públicas em educação, saúde, assistência social e justiça, aumentando ainda mais a vulnerabilidade de crianças ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao tráfico de pessoas, aos homicídios e a outras formas extremas de violência.
 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO:

1.1 - Criar o comitê municipal de articulação para a erradicação do sub-registro civil de nascimento

1.2 Implementar fluxo de atendimento para emissão gratuita da certidão de nascimento e desenvolver ações de busca ativa de crianças sem certidão de nascimento no município

 


 


 

 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 1.1

Criar o comitê municipal de articulação para a erradicação do sub-registro civil de nascimento

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir.

  • Formar Comitê Municipal de articulação para promoção do registro civil de nascimento, garantindo a participação de órgãos representativos dos setores da assistência social, educação, saúde, justiça e relacionados à garantia e proteção de direitos, bem como de grupos e organizações da sociedade civil, lideranças religiosas e comunitárias. Caso existam cartórios no município, eles também devem ser incluídos (por meio de um representante). Esse comitê tem como objetivo elaborar e implantar um plano de mobilização para garantir o registro civil de crianças e adolescentes no município. Para criar o comitê, sugere-se:

    I. Realizar reuniões prévias com as instituições a serem envolvidas para discutir a proposta de criação do comitê;

    II. Publicar portaria ou decreto que crie e regulamente o funcionamento do comitê;

    III. Elaborar um plano de trabalho para o comitê com descrição das ações, cronograma e responsáveis pela implementação dessas ações no período de 2018 a 2020.
     
  • Aderir ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007)
     
  • Realizar, por meio do comitê instituído, pelo menos duas campanhas educativas e de mobilização, enfatizando:

    IV. O direito de ser registrado;
    V. A importância do Registro Civil de Nascimento (RCN);
    VI. Os serviços existentes, incluindo a busca ativa;
    VII. A gratuidade do serviço;
    VIII. Esclarecimentos sobre direito à paternidade;
    IX. Outras informações importantes que contribuam e promovam a erradicação do sub-registro e do registro tardio de nascimento.
     
  • Assegurar que as atividades do comitê considerem as especificidades dos nove públicos prioritários do Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos ciganos; povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros; ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais; população em situação de rua; população em situação de privação de liberdade; trabalhadoras rurais; e grupos LGBT.
     
  • Realizar reuniões com os profissionais que atuam no pré-natal sobre a importância de informar às gestantes e suas famílias sobre o registro civil de nascimento, bem como realizar campanhas educativas para que as gestantes estejam com os seus documentos pessoais no momento do parto e para que o pai esteja presente durante o internamento e a alta da mulher. Dessa forma, contribui-se com a efetivação imediata do registro civil de nascimento do recém-nascido.
     
  • Monitorar os dados de nascimento nas maternidades e de registros feitos nas unidades interligadas para identificar possíveis lacunas no serviço e ao encerrá-las garantir que nenhuma criança saia de uma maternidade interligada sem a certidão de nascimento.

Saiba mais

Materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.
 

Critérios de comprovação

  • Adesão do município ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto 6.289/2007).
  • Ações para atender especificidades de pelos menos dois dos nove públicos prioritários conforme o Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica realizadas.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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AÇÃO DE VALIDAÇÃO 1.2

Implementar fluxo de atendimento para emissão gratuita da certidão de nascimento e desenvolver ações de busca ativa de crianças sem certidão de nascimento no município

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as orientações e iniciativas destacadas a seguir.

  • Realizar o mapeamento da população não registrada² e identificar as razões do sub-registro e/ou registro tardio por meio da Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, agentes de saúde e demais órgãos de defesa e proteção dos direitos da criança no município, além da colaboração das lideranças comunitárias, indígenas e religiosas. Esta poderá ser uma das  primeiras atividades a serem realizadas pelo Comitê instituído (na Ação de Validação 1.1).
     
  • Realizar busca ativa nas escolas do município para identificar alunos sem registro civil de nascimento ou documentação básica, em parceria com a secretaria municipal de educação, visando os encaminhamentos necessários junto ao Conselho Tutelar, família, cartório e o sistema de justiça da região. A busca ativa na escola também pode ser facilitada e qualificada por meio da utilização de aplicativos disponíveis para transmissão online de informação.
     
  • Instalar Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento nas maternidades ou estabelecer parceria com o cartório para registrar as crianças ainda na maternidade. Caso isso não seja possível, encaminhar os pais ao cartório logo após o parto. Nesse momento, é preciso orientá-los sobre a gratuidade do registro civil e da certidão de nascimento. 
  • Instalar cartórios móveis, estações de trabalhos itinerantes e ou mutirões periódicos, a fim de realizar o registro civil de nascimento nas comunidades de difícil acesso. Um exemplo dessa situação são as áreas e Distritos de Saúde Indígena, nas quais, de forma articulada com o Ministério da Saúde/SESAI, deve-se buscar aproximar os cartórios de registros civis às comunidades indígenas. Além disso, há também iniciativas como o Justiça Rápida ou Justiça Itinerante, por meio das quais o Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério
    Público, junto com outros parceiros, realizam mutirões em diversos municípios e comunidades para oferecer serviços como a realização do registro civil à população.

  • Realizar ações de busca ativa de crianças e adolescentes sem registro civil e/ou certidão de nascimento, considerando a diversidade de públicos que têm este direito violado, sendo maior a probabilidade em: comunidades e áreas indígenas; comunidades quilombolas e tradicionais de matriz africana; terreiros; comunidades ciganas e outros povos tradicionais; zonas rurais e ribeirinhas; população em situação de rua; população ou grupos em situação de privação de liberdade; e grupos LGBT.

  • Desenvolver, disseminar e realizar ações de orientação sobre um fluxo de referência para encaminhamento e resolução dos casos de crianças e adolescentes sem registro civil e/ou certidão de nascimento identificados pelas lideranças religiosas e comunitárias no âmbito da busca ativa. 

2. Em geral essas populações se encontram nas áreas indígenas; comunidades quilombolas e tradicionais de matriz africana; terreiros; comunidades ciganas e outros povos tradicionais; zonas rurais e ribeirinhas; população em situação de rua; população em situação de privação de liberdade; e grupos LGBT.

Saiba mais

Materiais de referência sobre esta Ação de Validação podem ser encontrados na Biblioteca Digital Crescer Sem Violência.
 

Critérios de comprovação

  • Atividades de busca ativa de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento no município e escolas realizadas e reportadas.
  • Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento instaladas nas maternidades ou parceria com o cartório para registrar as crianças ainda na maternidade estabelecidas.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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