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Mecanismos de escuta e participação da sociedade (especialmente de crianças e adolescentes) na elaboração e controle social de políticas públicas institucionalizados

A capacidade dos indivíduos de participarem efetivamente do processo de tomada de decisões que afetam suas vidas é uma das marcas da democracia, consagrada pela Constituição Federal brasileira. Não existe democracia plena se a informação estiver concentrada nas mãos de poucos.

O Controle social é uma forma de compartilhamento de poder de decisão entre Estado e sociedade sobre as políticas, um instrumento e uma expressão da democracia e da cidadania. Trata-se da capacidade que a sociedade tem de intervir nas políticas públicas e que ocorre quando a sociedade interage com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo federal.

Portanto, a elaboração de políticas destinadas à crianças e adolescentes deve contar com a participação e colaboração daqueles que serão os maiores beneficiários dessas políticas, para que eles possam expressar suas necessidades e vontades e propor soluções aos seus problemas.

O direito à participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição de 1988 e regulamentado em leis específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


AÇÕES DE VALIDAÇÃO

17.1 Implementar núcleos de Cidadania de Adolescentes conforme as atividades previstas no Guia de Mobilização de Adolescentes

17.2 Realizar dois Fóruns Comunitários e uma Reunião intermediária de Acompanhamento, garantindo a participação de adolescentes

17.3 Apoiar o funcionamento regular do CMDCA como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas e atuando a partir do Plano Municipal Decenal sobre Direitos de Criança e Adolescente

APÊNDICE M

 

 



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 17.1

Implementar núcleos de Cidadania de Adolescentes conforme as atividades previstas no Guia de Mobilização de Adolescentes

Algumas sugestões gerais relacionadas à realização desta Ação de Validação são:

  • Mapear e convidar adolescentes de diferentes grupos, idades, movimentos e comunidades para que participem de reuniões técnicas, audiências públicas ou fóruns públicos, de modo que possam ser consultados sobre os temas centrais a serem trabalhados pelo município para garantir o seu desenvolvimento. O CMDCA pode fortalecer os espaços de participação existentes e/ou criar novos espaços com essa finalidade.
  • Fomentar a participação de adolescentes no CMDCA, em conformidade com a Resolução nº 191 do Conanda que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes no Conselho por meio de um ambiente virtual, sem prejuízo da criação de outras formas de participação.
  • Garantir a participação qualificada de adolescentes nas Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde sua etapa preparatória, por meio da elaboração de diagnósticos participativos e planos de ação, até os desdobramentos em nível local, estadual e nacional.
  • Garantir a participação de adolescentes em suas escolas por meio de sua inclusão nos conselhos de classe, criação e fortalecimento de grêmios estudantis e conselhos escolares, entre outras possíveis instâncias de gestão escolar. Os Conselhos de Educação podem sensibilizar a direção das escolas em relação à importância dos grêmios estudantis e do movimento estudantil em geral.
  • Apoiar a criação e o fortalecimento dos Conselhos de Juventude, com representação de grupos e redes locais na organização das Conferências de Juventude no município e em coordenação com a Secretaria Estadual de Juventude (se houver) e a Secretaria Nacional da Juventude.
  • No âmbito das políticas públicas de saúde e assistência social, fomentar a participação de adolescentes nos conselhos gestores dos Centros de Atenção Psicossocial (incluindo centros com foco no atendimento infanto-juvenil – CAPSi e álcool e drogas), do CRAS e do CREAS e nos fóruns de saúde mental infantojuvenil.
  • Apoiar a mobilização de adolescentes de 16 e 17 anos para o cadastro eleitoral, em coordenação com os Tribunais Regionais Eleitorais e seus fóruns eleitorais, provendo informações qualificadas sobre o alistamento e sobre o processo eleitoral.

Para dicas detalhadas relacionadas às atividades propostas aos núcleos de Cidadania de Adolescentes, consultar o Guia de Mobilização de Adolescentes, disponível em: www.selounicef.org.br.
 

 

Saiba mais

Marco de Referência sobre Participação Cidadã de Adolescentes e Jovens (UNICEF, 2014)

Resolução nº 191 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho.

Estatuto da Juventude

Portal do projeto #PartiuMudar (Tribunal Superior Eleitoral – TSE).}
 

Critérios de comprovação

  • Comprovar a efetivação do núcleo de cidadania de adolescentes por meio do cadastro de pelo menos 16 adolescentes (8 meninas e 8 meninos) no U-Report e postar na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ):

    ● A lista de participantes;

    ● Os registros de atividades de dois desafios completos (um deles deve ser o Desafio 5 e o outro fica à critério do núcleo de adolescentes) e de pelo menos uma atividade de cada um dos outros seis desafios.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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AÇÃO DE VALIDAÇÃO 17.2

Realizar dois Fóruns Comunitários e uma Reunião intermediária de Acompanhamento, garantindo a participação de adolescentes

Os Fóruns Comunitários e a Reunião Intermediária de Acompanhamento são espaços de encontro, disseminação de informações e diálogo sobre as políticas públicas municipais. É nele que a comunidade analisa a situação das crianças e adolescentes, planeja e sugere ações, monitora e avalia o impacto das políticas sociais voltadas à infância e à adolescência.

Além de importante espaço de participação social, os Fóruns Comunitários são potentes ferramentas de aprendizagem para a população sobre seus direitos e papel de cidadãos – e, nesse sentido, a experiência prática de participação e decisão sobre as prioridades públicas do seu município vivenciada nos Fóruns é fundamental.

Para a realização desta Ação de Validação, o município deve:

  • Realizar o 1º Fórum Comunitário no primeiro semestre de 2018, com a presença de diversos setores da comunidade para a realização de um diagnóstico coletivo da situação das crianças e adolescentes do município e a apresentação de propostas da a elaboração do Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e Adolescentes.
  • Realizar a Reunião Intermediária de Acompanhamento no primeiro semestre de 2019 para o monitoramento das ações e resultados e a correção de curso do Plano de Ação, caso necessário.
  • Realizar o 2º Fórum Comunitário no primeiro semestre de 2020 para que a sociedade avalie a implementação das ações e dos resultados alcançados na atenção à população de 0 a 18 anos incompletos.
  • processo eleitoral.

Para dicas mais detalhadas relacionadas à proposta de realização do 1º Fórum Comunitário, do 2º Fórum Comunitário e da Reunião Intermediária de Acompanhamento, consultar o Guia de Fóruns Comunitários, disponível em: www.selounicef.org.br/guia-de-foruns.
 


Critérios de comprovação

  • Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e Adolescentes incluindo as recomendações dos 11 Grupos de Trabalho do 1º Fórum Comunitário.
  • Lista de presença do 1º Fórum Comunitário.
  • Atualização do Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e Adolescentes considerando as análises e ajustes levantados na Reunião Intermediária de Acompanhamento.
  • Lista de presença da Reunião Intermediária de Acompanhamento.
  • Relatório do 2º Fórum Comunitário.
  • Lista de presença do 2º Fórum Comunitário.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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AÇÃO DE VALIDAÇÃO 17.3

Apoiar o funcionamento regular do CMDCA como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas e atuando a partir do Plano Municipal Decenal sobre Direitos Humanos de Criança e Adolescente.

Os parâmetros sobre atuação e funcionamento do CMDCA estão estabelecidos no principal documento referente aos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 . O papel do CMDCA está relacionado ao acompanhamento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência; para isso, é importante que, em linhas gerais, este conselho:

  • Convoque regularmente secretários ou técnicos do município para discussões temáticas;
  • Solicite relatórios ao poder executivo municipal;
  • Acompanhe a elaboração e execução orçamentária;
  • Emita resoluções com orientações e recomendações para que o executivo e a sociedade civil adequem suas ações às leis de proteção e aos atos administrativos.

A seguir, são destacadas algumas dicas para qualificar o funcionamento e atuação do CMDCA:

  • Dotar o CMDCA de estrutura adequada para seu bom funcionamento, incluindo equipamentos, transporte, material de consumo e internet com velocidade compatível com as necessidades da Secretaria Executiva. A existência de uma Secretaria Executiva do CMDCA contribui para a qualidade de seu funcionamento.
  • Estimular ações de qualificação para conselheiros de direitos (titulares e suplentes), antes da posse e durante o desempenho de suas funções, de forma permanente e sistemática.
  • Incentivar a escolha das entidades sociais para representação no CMDCA por meio de assembleia das próprias entidades, sem interferência do poder público.
  • Divulgar para as organizações públicas e privadas relacionadas à área da infância e adolescência e para a comunidade do município o calendário anual de reuniões e assembleias do CMDCA.
  • Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida de crianças e adolescentes do município, que oriente o planejamento ou reordenamento do trabalho do CMDCA. 
  • O CMDCA é o responsável pela elaboração, acompanhamento e execução do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, dentro de um processo de ampla participação da população e tendo como base os dados do diagnóstico realizado e a integração dos planos setoriais existentes (exploração sexual, trabalho infantil, atendimento socioeducativo). A Câmara de Vereadores pode ser um parceiro-chave a ser envolvido na elaboração do Plano, em especial no momento de aprovação de lei municipal que institucionaliza o Plano.
  • O CMDCA deve manter um serviço permanente de monitoramento, avaliação e comunicação sobre a situação dos indicadores da infância e adolescência no município. Para isso, sugere-se que sejam criados mecanismos para acompanhamento das políticas públicas para a infância. A atualização das informações locais sobre infância e adolescência é muito útil para o processo de planejamento do CMDCA e de outros órgãos. Os indicadores do Selo UNICEF (linhas de base) podem servir de base para esse acompanhamento, podendo ser incluídos outros dados além daqueles destacados pelo UNICEF.
  • Em conjunto com o Conselho Tutelar, o CMDCA deve realizar acompanhamento e avaliações periódicas dos programas de atendimento do município.
  • Envolver o CMDCA em atividades comunitárias, como: participação em campanhas temáticas; parcerias para realização de projetos, pactos e mobilizações para promoção de direitos de crianças e adolescentes; promoção de audiências públicas e articulação entre conselhos.
  • Regulamentar, por meio de resoluções, o funcionamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação dos recursos com autorização do CMDCA.

A partir dessas recomendações, no Apêndice M é possível encontrar perguntas que podem nortear uma avaliação sobre o funcionamento do CMDCA no município.
 

Critérios de comprovação

  • Formulário de avaliação do funcionamento do CMDCA completo.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

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APÊNDICE M

Perguntas norteadoras para realização de avaliação sobre o funcionamento do CMDCA no município [referente à Ação de Validação 17.3]

  • Para uma autoavaliação de como está o funcionamento do CMDCA, verifique se este conselho:

    a. Opera em um espaço físico adequado e possui alguém responsável pela administração?

    b. Realiza reuniões regularmente, com registro em ata assinada pelos participantes?

    c. Tem conselheiros que passaram por algum processo de capacitação antes ou logo após serem empossados?

    d. Assume a coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar?

    e. Mantém o registro das entidades e de programas de atendimento de crianças e adolescentes, conforme previsto no Artigo 90 do ECA?

    f. Faz planejamento, acompanhamento e avaliação das ações municipais voltadas para crianças e adolescentes, bem como a divulgação dos direitos dessa população?

    g. Tem conselheiros com o mandato vigente e coerente com a portaria de nomeação?

    k. Tem um plano de ação construído para nortear suas atividades, elaborado a partir de um diagnóstico sobre a situação da infância e adolescência no município (com olhar para os diferentes territórios)?

    l. Já emitiu resolução com as diretrizes para a política municipal de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes?

    m. Contempla a participação de adolescentes em suas reuniões e iniciativas?
     
  • Perguntas para avaliar o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

    a. Já existe no município lei de criação e decreto de regulamentação do Fundo?

    b. Foram incluídos recursos para este Fundo no orçamento do município?

    c. Existe CNPJ específico para o Fundo?

    d. Existe uma conta bancária específica para movimentação dos recursos? Há uma lei municipal que define as fontes de recursos para o fundo?

    e. O CMDCA fez um plano de ação e, com base nele, um plano de aplicação dos recursos do Fundo?

    f. O CMDCA emitiu resolução com as regras para acesso a recursos do Fundo?

    g. O CMDCA articula com o Judiciário sobre o depósito na conta do Fundo de recursos oriundos de multas administrativas, conforme previsto no artigo 214 do ECA?

    h. Nos últimos dois anos, incluindo o ano atual, foi feita alguma campanha de divulgação do Fundo para captar doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de Imposto de Renda a pagar?

    h. Teve um processo de escolha das entidades da sociedade civil conduzido de acordo com a lei que criou o CMDCA?

    i. Oferece incentivo para que as instituições e secretarias liberem seus membros para as atividades do CMDCA?

    j. Divulga as competências e funções do CMDCA e as atividades por ele realizadas?

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