Nesta edição do Selo UNICEF, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente inserida corretamente no Plano Plurianual (PPA) Municipal para 2026-2029 será um instrumento importante de trabalho para que prefeituras, câmaras de vereadores, CMDCA e outros envolvidos na gestão municipal e para propor, acompanhar e avaliar o processo orçamentário e, com isso, assegurar orçamento para as políticas públicas voltadas a meninas e meninos. Esta atividade é obrigatória para pontuar no Eixo de Participação Social e Gestão por Resultados e, com isso, consequentemente, assegurar orçamento para as políticas públicas voltadas a meninas e meninos.
Índice de perguntas:
1. O que é a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
2. O que diz o Guia Metodológico?
4. O que está previsto como “entrega” na metodologia do Selo UNICEF?
5. O texto dos artigos precisa ser exatamente igual ao do exemplo?
7. Qual o prazo para a inclusão dos artigos?
8. Como faço se o PPA 2026-2029 do meu município já foi encaminhado para a Câmara?
Capacitação sobre o processo de formulação do PPA em parceria com o MPO:
Webinário PPA Municipal, por Ministério do Planejamento e Orçamento | Selo UNICEF
Nota explicativa sobre a entrega 1 na página do Selo UNICEF:
UNICEF apoia municípios na inclusão de crianças e adolescentes em seus Planos Plurianuais (PPAs)
Live com orientações sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:
Orientações sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes | Selo UNICEF
Perguntas e respostas frequentes:
1. O que é a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
- Agenda Transversal é um conjunto de políticas, programas e ações que perpassam várias áreas de governo e que são implementadas de forma integrada e coordenada.
Esse tipo de agenda é essencial para abordar questões complexas que não podem ser resolvidas por um único setor ou departamento, exigindo, assim, uma abordagem multidisciplinar e intersetorial.
2. O que diz o Guia Metodológico:
- Para alcançar a certificação do Selo UNICEF ao final de 2028, os municípios participantes deverão estabelecer, ainda em 2025 e em dispositivo (artigo ou inciso) do Projeto de Lei do PPA municipal, que o município tem por objetivo a priorização das crianças e adolescentes nos anos de vigência do PPA. Associado a tal dispositivo, o município deverá atrelar um outro dispositivo prevendo a elaboração de uma Agenda Transversal para crianças e adolescentes no PPA, a ser regulada por normativa própria e posterior, ou que figure como anexo da lei do PPA municipal.
- Guia Metodológico do Selo UNICEF - Edição 2025-2028 - PARTE 12 - Eixo de Participação Cidadã & Gestão por Resultados
3. Por que isso é importante?
- O PPA é o principal instrumento de planejamento das políticas públicas, com reflexo direto nos orçamentos e no acompanhamento dos seus resultados no médio prazo.
- Trata-se de um norte para as políticas públicas, com possibilidade não apenas de orientá-las, mas de corrigir rumos e possibilitar o monitoramento do alcance dos seus objetivos.
- Não é possível priorizar crianças e adolescentes sem articulação de políticas e seu monitoramento sistemático.
Um primeiro passo para que o PPA municipal contribua para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes é identificar e marcar os atributos que se relacionam com este público, incluindo os programas, objetivos específicos, entregas ou medidas institucionais e normativas.
4. O que está previsto como “entrega” na metodologia do Selo UNICEF?
ENTREGA 1 - Incluir e aprovar dispositivo legal no PPA municipal que estabeleça que o município: (i) priorizará crianças e adolescentes no PPA e (ii) elaborará Agenda Transversal para crianças e adolescentes no PPA.

A inclusão dos artigos no PPA é um primeiro passo para que o município possa apresentar sua Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Sem esses artigos, o município não poderá construir a agenda e vai comprometer entregas do Selo UNICEF, o que pode inviabilizar a certificação no final do ciclo.
5. O texto dos artigos precisa ser exatamente igual ao do exemplo?
- Não necessariamente. O mais importante é manter a essência: prever a criação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e indicar o prazo para sua elaboração e divulgação.
6. No meu município, os artigos do PPA estabelecem o prazo de 120 dias para a elaboração da Agenda Transversal, em vez do prazo de até 30 de abril. Isso é um problema?
Não. O prazo definido para a apresentação da Agenda Transversal serve como uma referência para orientar o trabalho. O fundamental e garantir que a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes seja efetivamente elaborada.
7. Qual o prazo para a inclusão dos artigos?
- A inclusão dos artigos deve ser feita preferencialmente antes do envio da Lei à Câmara Municipal.
8. Como faço se o PPA 2026-2029 do meu município já foi encaminhado para a Câmara?
- Caso o PPA já tenha sido elaborado e encaminhado ao Legislativo do município, é possível incluir os dispositivos de criação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e a previsão de detalhamento no texto da lei. Isso pode ocorrer das seguintes formas:
a) Se o Projeto de Lei (PL) ainda não tiver sido votado:
O Executivo municipal pode encaminhar ofício ao relator do projeto de lei propondo a alteração no texto de modo a incluir, por emenda do relator, a Agenda Transversal e a previsão de seu detalhamento em prazo específico.
b) Se o PL já tiver sido apreciado e votado pela Câmara de Vereadores:
O Executivo municipal pode propor lei ordinária que venha a incluir - nos dispositivos da lei que estabeleceu o PPA 2026-2029 - a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e a previsão de detalhamento dessa agenda, em prazo específico, no texto da lei.
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Saiba Mais:
Nota explicativa sobre a entrega 1 na página do Selo UNICEF:
UNICEF apoia municípios na inclusão de crianças e adolescentes em seus Planos Plurianuais (PPAs)
Capacitação sobre o processo de formulação do PPA em parceria com o MPO:
Webinário PPA Municipal, por Ministério do Planejamento e Orçamento | Selo UNICEF
Live com orientações sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:

Orientações sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes | Selo UNICEF
