rs4

Programas de melhoria do estado nutricional das crianças e adolescentes, incluindo a promoção do aleitamento materno e alimentação saudável, implementados

A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) é uma iniciativa do Ministério da Saúde, criada por meio da Portaria nº 1.920, de 5 de setembro de 2013, que visa o fortalecimento das ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e a alimentação complementar saudável para crianças menores de dois anos de idade, ao aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde da atenção básica. A Estratégia é baseada na formação de tutores, profissionais de saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) com a atribuição de implementar e multiplicar o programa nos municípios brasileiros.

A implantação da EAAB poderá produzir mudanças positivas nos indicadores de aleitamento materno e alimentação complementar das crianças menores de dois anos de idade, contribuindo para o pleno desenvolvimento infantil das crianças do país. As práticas alimentares na infância vão influenciar as condições de saúde a curto e a longo prazo, sendo que a introdução precoce de alimentos não saudáveis nos primeiros anos de vida pode causar o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, excesso de peso e obesidade e deficiência de micronutrientes. 

AÇÕES DE VALIDAÇÃO

4.1 Implementar a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil

4.1.1. Para municípios que têm população indígena: incluir as crianças indígenas na Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil

4.2 Implementar a ação IX (“Promoção da Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade Infantil” ) do Programa Saúde na Escola (PSE/MS e MEC)

APÊNDICE B

APÊNDICE C 




 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 4.1

Implementar a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil

Para realizar esta Ação de Validação, conheça as responsabilidades das secretariais municipais de saúde na implementação da EAAB e o passo a passo a seguir:

  • Coordenar a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil no âmbito do município;
  • Selecionar facilitadores municipais para que sejam treinados e, posteriormente, tornem-se os tutores responsáveis pelas Oficinas de Trabalho em Aleitamento Materno e Alimentação Complementar nas UBS;
  • Fornecer apoio técnico às equipes das UBS para a consecução da Estratégia;
  • Informar ao Estado sobre a solicitação de certificação das UBS elegíveis;
  • Orientar o uso do Sistema de Gerenciamento e do Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para o monitoramento dos indicadores da Estratégia;
  • Monitorar a implementação da Estratégia nas UBS;
  • Apoiar as gerências e as equipes das UBS para que:

    1. Viabilizem as condições necessárias para a realização das Oficinas de Trabalho em Aleitamento Materno e Alimentação Complementar;

    2. Pactuem ações que promovam, protejam e apoiem a amamentação e a alimentação complementar saudável;

    3. Construam instrumento de organização do cuidado à saúde da criança (fluxograma, mapa, protocolo, linha de cuidado ou outro) para atendimento em amamentação e alimentação complementar;

    4. Cumpram a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes NBCAL;

    5. Envolvam na Estratégia no mínimo 85% da equipe de Atenção Básica; (6) alimentem continuamente o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente; e (7) analisem criticamente os indicadores da UBS e lhes deem visibilidade.

Vale destacar que a esfera estadual também tem responsabilidades relacioandas à EAAB, especialmente com relação ao apoio e acompanhamento dos municípios.

Passos para implementação da EAAB:

  1. Formação de facilitadores;
  2. Formação de tutores;
  3. Realização de oficinas de trabalho nas UBS/UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família);
  4. Acompanhamento nas UBS/UBSF;
  5. Monitoramento;
  6. Certificação.

O detalhamento de cada um deste passos pode ser encontrado no Apêndice B.

Saiba mais

Manual de Implementação da EAAB.

Nota Técnica Nº 209/2016 CGAN/DAB CGSCAM/DAPES sobre a certificação.

Outros links de interesse:
http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/crianca#alimentacao

http://www.ibfan.org.br/

http://www.saude.gov.br/crianca

 

Critérios de comprovação

  • Inclusão da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil no Plano Municipal de Saúde.
  • Elaboração e execução de plano de ação em no mínimo 20% das UBS/ UBSF para fortalecimento das atividades de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável.
  • Certificação de no mínimo uma UBS/UBSF segundo os critérios da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 4.1.1

Para municípios que têm população indígena: incluir as crianças indígenas na Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil

Esta Ação de Validação deverá ser realizada apenas por municípios com população indígena aldeada. Para isso, verifique no órgão competente se esse é o caso do seu município.

Além das dicas e etapas descritas na Ação de Validação anterior, estes municípios deverão, em parceria com as equipes de saúde indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena, incluir as famílias indígenas nas atividades das UBS/UBSF da EAAB. O Ministério da Saúde adaptará a EAAB para populações indígenas.

Critérios de comprovação

Os critérios de comprovação listados abaixo devem ser alcançados a partir de parceria com o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI):

  • Realização de ações de Promoção da Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade em todas as escolas cadastradas no PSE;
  • Realização de no mínimo uma capacitação entre 2018 e 2020 para as equipes de saúde, educação e assistência social nos temas relacionados à promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
  • Realização de campanha de incentivo ao aleitamento materno exclusivo até os seis meses e alimentação complementar saudável.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO



 



 

 

AÇÃO DE VALIDAÇÃO 4.2

Implementar a ação IX (Promoção da Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade Infantil) do Programa Saúde na Escola (PSE/MS e MEC)

Para realizar esta Ação de Validação, é necessário o município aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE), dos Ministérios da Saúde e da Educação. Isso porque esta Ação de Validação replica a ação IX do PSE sobre “Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil”. Para saber mais sobre o que é o PSE e como aderir a ele, veja o Apêndice C.

No Programa Saúde na Escola, equipes da atenção básica e equipes das escolas desenvolvem, em conjunto e de forma periódica, ações de promoção da alimentação saudável e ações de vigilância em saúde dos escolares. Frente às necessidades de saúde identificadas, essas equipes elaboram de forma conjunta ações de educação e saúde e projetos terapêuticos singulares e integrados para acompanhar os problemas detectados. 

Para dicas específicas sobre esta Ação de Validação, consulte o Caderno Temático SAN e PAAS – Segurança Alimentar e Nutricional e Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PSE/2015). Esse caderno temático é bem amplo e dá muitas sugestões de ações que podem ser desenvolvidas pelo município para promover a alimentação saudável e prevenir a obesidade na infância e na adolescência.

O UNICEF também disponibilizará em breve, na página do Selo UNICEF (www.selounicef.org.br) outro documento com mais detalhes para a realização dessa Ação de Validação.

 

Critérios de comprovação

  • Realização de ações de Promoção da Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade em todas as escolas cadastradas no PSE.
  • Realização de no mínimo uma capacitação entre 2018 e 2020 para as equipes de saúde, educação e assistência social nos temas relacionados à promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil.

Clique aqui e acesse a relação dos documentos comprobatórios da Plataforma Crescendo Juntos.

IR PARA O TOPO




 



 

 

APÊNDICE B

Detalhamento do passo-a-passo de como implementar a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil [referente à Ação de Validação 4.1]

Passos para implementação da EAAB:

  1. Formação de facilitadores: os facilitadores são profissionais responsáveis por conduzir as atividades e dar apoio técnico na formação de tutores da estratégia. Existem facilitadores nacionais, estaduais e municipais. Eles são formados nas Oficinas de Formação de Tutores, mas são definidos conforme indicação das secretarias de saúde em âmbito local e em cumprimento dos critérios de seleção.
     
  2. Formação de tutores: os tutores são profissionais responsáveis por disseminar a Estratégia e realizar oficinas de trabalho nas UBS ou da Estratégia de Saúde da Família (UBSF) do seu âmbito de atuação. Como apoiador da UBS/UBSF em que se realizará a oficina de trabalho, deve oferecer o auxílio necessário para o cumprimento dos critérios de certificação, bem como de outras demandas identificadas. Para isso, deverá contar com o apoio institucional previsto pelo nível local e/ou estadual. Os tutores são formados nas Oficinas de Formação de Tutores. O convite para ser tutor é feito pela coordenação da EAAB em âmbito local conforme os critérios de seleção.
     
  3. Realização de oficinas de trabalho nas UBS/UBSF: é o ponto de partida para a implementação da EAAB na atenção básica. As oficinas de trabalho nas UBS/UBSF devem ter a duração de 4h30min e podem ocorrer na própria UBS ou em locais próximosque tenham espaço suficiente para comportar no máximo 30 pessoas. É importante que esse número máximo de pessoas seja respeitado, para se garantir adequação à metodologia da EAAB.
     
  4. Acompanhamento nas UBS/UBSF: após a realização da primeira oficina de trabalho na UBS/UBSF, o tutor ficará responsável por apoiar a equipe de saúde na elaboração, desenvolvimento e execução de um plano de ação para fortalecimento das ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável.
     
  5. Monitoramento: será realizado por meio de dois sistemas – o Sistema de Gerenciamento da Estratégia e o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente. Cabe ao tutor da UBS/UBSF informar as oficinas de trabalho e as atividades complementares realizadas, o número de profissionais envolvidos, os planos de ação, entre outras informações que o sistema solicitar.
     
  6. Certificação: a certificação da EAAB visa reconhecer a qualidade dos serviços de saúde ofertados nas UBS/UBSF na temática em questão, conforme os critérios e instrumentos pré-estabelecidos na portaria que institui a Estratégia:

    ● Desenvolver ações sistemáticas individuais ou coletivas para a promoção do aleitamento materno e alimentação complementar saudável;

    ● Monitorar os índices de aleitamento materno e alimentação complementar;

    ● Dispor de instrumento de organização do cuidado à saúde da criança (fluxograma, mapa, protocolo, linha de cuidado ou outro) para detectar problemas relacionados ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável;

    ● Cumprir a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL e Lei nº 11.265/06) e não distribuir “substitutos” do leite materno nas UBS;

    ● Contar com a participação de pelo menos 85% da equipe de atenção básica nas oficinas desenvolvidas;

    ● Cumprir pelo menos uma ação de incentivo ao aleitamento materno e uma de alimentação complementar saudável pactuadas no plano de ação. 

O processo de certificação é contínuo e a solicitação deverá seguir via FORMSUS. Clique aqui para acessar.

IR PARA O TOPO




 



 

 

APÊNDICE C

O que é o PSE e como aderir a este programa [referente às Ações de Validação 4.2 e 7.2]

O Programa Saúde na Escola (PSE) foi instituído em 2007, como política intersetorial da Saúde e da Educação voltada à saúde e educação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos. A nova Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações – e, atualmente é a principal referência para a realização desta Ação de Validação. Em resumo, “O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica” (Artigo 3º da Portaria).


Adesão ao PSE:

  • A adesão se dá por meio de Termo de Compromisso.
     
  • A adesão ao PSE, pelos estados, Distrito Federal e municípios, terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência. A adesão passa a ser por escola da rede pública, indicadas pelo município. Todos os estudantes das escolas indicadas serão incluídos no PSE.
     
  • O prazo para adesão ao biênio 2017-2018 encerou no mês de junho de 2017. Acesse ao Painel de Adesões.
     
  • Os municípios participantes do Selo UNICEF que ainda não aderiram ao PSE, para desenvolverem esta Ação de Validação, deverão fazer a adesão logo que aberto os prazos para o biênio 2019-2020.

Gestão do PSE:

  • A gestão do PSE está estabelecida no Artigo 7º da nova Portaria e deve ser conduzida de forma intersetorial, organizada em Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), que devem ser instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de gestão do PSE.
     
  • O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal é composto por gestores das Secretarias de Saúde e de Educação. Representantes das equipes de saúde da atenção básica e das escolas, estudantes e pessoas da comunidade local também podem fazer parte do grupo. O GTI Municipal tem como responsabilidades:

    I. Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

    II. Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

    III. Definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de atenção básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

    IV. Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica;

    V. Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso (do qual trata o Artigo 2º) pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde;

    VI. Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

    VII. Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

    VIII. Propor estratégias específicas de cooperação entre estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

    IX. Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de atenção básica e equipes das escolas.

Ações no âmbito do PSE:

  • As 12 ações estabelecidas pelo PSE devem ser planejadas de forma intersetorial, considerando os indicadores de saúde e educação, o contexto social e a capacidade operacional das equipes escolares e da atenção básica. O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos Municípios e o Distrito Federal será divulgado na página: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php.
     
  • O planejamento deve considerar as seguintes ações:

    I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;

    II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;

    III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;

    IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;

    V. Prevenção das violências e dos acidentes;

    VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;

    VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;

    VIII. Verificação e atualização da situação vacinal;

    IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;

    X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.

    XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS;

    XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.

Importante: todas as ações precisam ser desenvolvidas, mas não necessariamente em todas as escolas. Com base em informações municipais das áreas de saúde, educação e assistência social, os gestores podem definir quais ações são prioritárias em cada escola, respeitados os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.706, de 18 de outubro de 2017.

  • Porém, caso o município que não registre a ação i – “Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti” –, mesmo que contempladas as demais, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte.

Dentre estas ações do PSE, as que são enfatizadas no Selo UNICEF são as que aprecem destacadas acima: a ix é relacionada à Ação de Validação 4.2, enquanto a xi diz respeito à Ação de Validação 7.2.

 

Saiba mais sobre o PSE:

Site do PSE: .
Nota Técnica nº 69/2017 – CGAN/DAB/SAS/MS, de 02 de maio de 2017

IR PARA O TOPO