Resultados Sistêmicos alcançados pelo Selo em 2024 impactam na vida das crianças e adolescentes do Sab e da Amazônia Legal

Criança abraça um bebê ©UNICEF/BRZ/RAONI LIBORIO

Para os municípios participantes do Selo UNICEF, março de 2024 foi um mês fundamental para comprovação de importantes atividades obrigatórias  

Os 2.023 municípios do Semiárido Brasileiro e da Amazônia Legal, integrantes do Selo UNICEF,  dedicaram-se, ao longo do mês de março, em comprovar as atividades desenvolvidas no último ano para alcançar os Resultados Sistêmicos (RS) esperados para o recebimento do Selo.  

São 7 os Rs previstos para os participantes da iniciativa, mas no último mês o foco esteve em pontos específicos: resultado sistêmico 6 sobre prevenção e respostas às violências contra crianças e adolescentes. Resultado sistêmico 1 que trata sobre o desenvolvimento infantil na primeira infância. E, também, o RS 7 cujo objetivo é auxiliar a proteção social e atenção integral para famílias vulneráveis por meio de serviços intersetoriais. 

Resultado Sistêmico 1 

Após a instituição do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), os estados e municípios estão determinados em tratar das crianças de zero a seis anos como prioridade nos seus planos de políticas públicas. O desenvolvimento pleno da criança só pode ser alcançado por meio da oferta do cuidado integral, com intervenções integradas que abranjam a saúde e a nutrição da criança, ofereçam cuidado responsivo, segurança e oportunidades de aprendizado.  

O planejamento e a alocação das verbas em ações que melhorem a infância é um dos objetivos dos municípios participantes do Selo UNICEF. No ciclo de 2021–2024, eles reafirmam esse compromisso através da efetivação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) sendo um dos instrumentos para a concretização desses direitos.

Através do PMPI, é possível olhar de forma mais apurada para a infância em cada município. Facilitando a existência e implementação de instâncias que possibilitem que o governo e a sociedade protejam os direitos das crianças mais excluídas e vulneráveis, promovendo um ambiente favorável à primeira infância e à redução das desigualdades sociais. Confira clicando aqui os 1033 Municípios que já comprovaram a implementação do PMPI.  

Resultado Sistêmico 6

A infância e a adolescência são períodos de fragilidade. Apenas no primeiro semestre de 2023 o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, registrou

um aumento de 24% das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em comparação ao ano anterior. Entre janeiro e junho de 2023 foram feitas mais de 97 mil denúncias de casos envolvendo meninas e meninos.

 A lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, com o Decreto n.º 9603/2018 foram criadas para implementar um protocolo único criado para qualificar e dar atenção aos casos de violência contra crianças e adolescentes.  

As denúncias de violações contra os direitos de crianças e adolescentes, incluindo negligência, violência psicológica, violência física e violência sexual aumentaram após a pandemia, segundo dados do Disque 100. Com a emergência sanitária de Covid-19, este cenário de privações de direitos e de exposição às violências se tornou ainda mais grave para crianças e adolescentes, já que ocorreu um isolamento das crianças das escolas e locais de convívio social que possibilitam as denúncias.

Todo tipo de violência praticada na infância e adolescência traz consequências ao desenvolvimento humano que podem perdurar por toda à vida. O combate a esses crimes deve acontecer de forma coordenada, intersetorial e sistemática. A Lei da Escuta Protegida quanto à implementação em um município é chave. Porque, ela traz diretrizes concretas para a integração de políticas e programas destinados às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências física, psicológica, sexual ou institucional. Também, como para a implantação da escuta especializada e do depoimento especial a fim de prevenir a revitimização dessas crianças e adolescentes, fortalecendo, portanto, a atuação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).  

A implementação da Lei 13.431/2017 tem o potencial de provocar uma incidência estrutural para reduzir os altos índices de violência contra crianças e adolescentes nos municípios, protegendo e resguardando o direito deles.

Ao longo do ciclo do Selo UNICEF, os integrantes da iniciativa são guiados na construção do resultado sistêmico 6 que trata da prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes. No ciclo 2021–2024, mais de 811 municípios comprovaram as atividades para implementação da Lei da Escuta Protegida e o Decreto n.º 9603/2018, confira aqui os nomes das cidades que realizaram as metas.

Resultado Sistêmico 7

As Políticas Públicas (PP) são fundamentais para proteger a infância e adolescência nas classes sociais mais vulneráveis.  Os programas e políticas de assistência social para famílias vulneráveis funcionam nos municípios, com forte articulação intersetorial com educação, saúde e proteção social especial.

Quando os municípios fortalecem as capacidades da assistência social ao trabalhar intersetorialmente com a saúde e a educação, eles ampliam as conexões entre a proteção social básica e a especial. Para que isso seja alcançado é preciso haver um planejamento nas contas públicas e o registro na Lei de Diretrizes Municipais (LDO) com verbas destinadas para esses investimentos em atenção às famílias vulneráveis.
Os municípios participantes do Selo ao longo dos últimos meses estão trabalhando no Resultado sistêmico 7 para a priorização da Assistência Social no orçamento público e em março houve uma live voltada disseminar e apoiar os municípios no cumprimento dessa meta. Confira aqui a live.