Dicas para implementação da Lei 13.431/2017

O prazo para implementação dos mecanismos da Lei 13.431/2017 está próximo! O artigo 9º do Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei, diz que todos os municípios brasileiros devem instituir o comitê de gestão da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e definir o fluxo de atendimento no prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto.
 
Ou seja, até Junho de 2019 todos os municípios brasileiros precisam ter iniciado este processo. A realização desta ação é uma etapa que contribui na realização da ação de validação 13.1. O que é diferente do prazo para entrega do resultado sistêmico 13, que está previsto para 31 de dezembro de 2019.  

Veja as dicas do promotor de justiça do Minstério Público do Estado do Paraná, André Glitz, para implementação do depoimento especial e a escuta especializada no seu município. Vale lembrar que, os municípios que não cumprirem o prazo de implementação dos mecanismos podem ser penalizados, como prevê o descreto que regulamenta a Lei.