O Brasil registra expressiva taxa de desemprego, e a juventude sente na pele esse desafio: a taxa de desemprego entre jovens é três vezes maior quando comparada à população em geral. Além disso, adolescentes e jovens têm presença mais marcante no mercado informal de trabalho.

Sabe-se que muitas são as dificuldades para que adolescentes e jovens brasileiros tenham acesso a um emprego formal, com garantia de permanência e manutenção desse vínculo. E ao que parece, tais dificuldades são as mesmas daquelas vivenciadas em relação ao acesso e à permanência na escola. Os dois aspectos parecem estar intrinsecamente relacionados, numa relação de duplo reforço negativo. Ou seja, quem está fora da escola tem maiores dificuldades para iniciar a vida no mundo do trabalho de forma adequada e, de outro lado, quem inicia a vida no mundo do trabalho de maneira informal e inadequada acaba por ter também dificuldades e problemas para manter-se na escola.

Sendo assim, a busca por soluções e superação de tais dificuldades pode se dar igualmente de forma combinada e integrada, efetivando-se conjuntamente as duas esferas de direitos: a escolarização e a profissionalização. 

Educação e aprendizagem são direitos fundamentais de todos(as) os(as) adolescentes. São direitos que se combinam e visam ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, razão pela qual deve o Estado assegurar os meios necessários à sua implementação por meio de políticas públicas eficazes.

A Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização, entre outros direitos fundamentais. A garantia de prioridade absoluta compreende a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas; e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude.

Neste caminho em busca de soluções e estratégias, o primeiro passo é compreender os conceitos e temas que dizem respeito a essa realidade, e ter clareza também de como a legislação brasileira trata o assunto.

Para entender melhor os conceitos ligados ao tema, você pode conferir um breve glossário nos materiais de referência ao final deste Desafio.

Adolescentes e jovens no foco das políticas públicas de educação e profissionalização

Análise realizada pelo UNICEF com base na PNAD 2015 (IBGE) mostra que, no Brasil, mais de 2,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade estão fora da escola. Os grupos mais atingidos pela exclusão são crianças de 4 e 5 anos, idade para frequentar a Educação Infantil, e adolescentes de 15 a 17 anos, que deveriam estar no Ensino Médio.

 

Além disso, meninos e meninas mais vulneráveis, e que demandam políticas públicas afirmativas e inclusivas, fazem parte dos seguintes grupos:  negros(as); moradores(as) do campo; filhos de pessoas com baixa escolaridade; integrantes de comunidades quilombolas ou indígenas;  pessoas com deficiência; pessoas em situação de exploração ilegal do trabalho; e pessoas em conflito com a lei.

 

Tendo como ponto de partida o entendimento de que adolescentes e jovens são sujeitos de direitos que vivenciam uma etapa singular no desenvolvimento pessoal, a educação e a profissionalização se sobressaem como direitos fundamentais, que visam ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, incumbindo ao Estado assegurar os meios necessários à sua implementação por meio de políticas públicas eficazes.

 

O debate aqui proposto sobre a Lei da Aprendizagem tem como objetivo verificar as oportunidades existentes no seu município, e como essas oportunidades podem ser articuladas para assegurar que retornem à escola adolescentes e jovens que dela se distanciaram por não ter conseguido conciliar o direito ao estudo e a necessidade de trabalhar e obter uma renda.

 

A lei estabelece regras para o exercício do trabalho conforme a idade. O quadro a seguir esclarece as regras estabelecidas pela legislação brasileira.

 

IDADE E CONDIÇÕES DE TRABALHO

IDADE 

TRABALHO

Menos de 14 anos 

Proibido

Entre 14 e 16 anos 

Somente na condição de aprendiz

Entre 14 e 24 anos 

Possibilidade de contrato de aprendizagem

Entre 16 e 18 anos 

Qualquer trabalho, desde que não seja noturno, perigoso ou insalubre. ou realizado em locais prejudiciais à sua formação.

A partir de 18 anos 

Permitido qualquer trabalho, mesmo noturno, perigoso ou insalubre, com as ressalvas decorrentes do contrato de aprendizagem.

 

Cota aprendizagem é obrigação do empregador

 

A Lei 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/2005, determina que empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o(a) jovem que assina contrato especial de trabalho que lhe permita simultaneamente atuar na empresa e frequentar uma instituição formadora. O(A) aprendiz tem a oportunidade de aplicar no dia a dia da empresa os conhecimentos que está aprendendo na instituição. Para ter os benefícios garantidos por lei, deve cursar a escola regular (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) e estar matriculado(a) e frequentando instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.

 

Entenda a classificação das empresas por porte (tamanho), segundo número de empregados(as):

 

Classificação das MPEs segundo o número de empregados(as)

Porte da Empresa

Números de Empregados(as)

 

Comércio e Serviços

Indústria

Microempresa

Até 9

Até 19

Empresa de pequeno porte

10 a 49

20 a 99

Empresa de médio porte

50 a 99

100 a 499

Empresa de Grande porte

>99

>499

Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisa do Sebrae)

 

Aprendiz tem jornada de trabalho conforme a escolaridade

 

Para jovens que não concluíram o Ensino Fundamental, a jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias, no máximo; e para jovens que concluíram o Ensino Fundamental, é de oito horas diárias, no máximo, desde que computadas inclusive as horas destinadas às atividades teóricas (artigo 432, §1 da CLT).

 

O artigo 16 abre uma oportunidade para que o município planeje programas específicos. “A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta, nos termos do § 1o do art. 15, hipótese em que será realizado processo seletivo mediante edital, ou nos termos do § 2o daquele artigo. Parágrafo único:  A contratação de aprendizes por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional observará regulamento específico, não se aplicando o disposto neste Decreto.”

 

Aprendiz tem remuneração 

 

A Lei garante ao/à aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável, fixado em contrato de aprendizagem, ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou piso salarial regional.

 

Para saber mais, confira os materiais de referência ao final deste Desafio.

 

 

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS NÚCLEOS DE ADOLESCENTES

 

ATIVIDADE 3.1: Núcleo de adolescentes conhecendo seus direitos de aprendizagem

 

3.1.1 – Ação a ser realizada com o núcleo de adolescentes

 

O(A) mobilizador(a) de adolescentes e jovens pode convidar o núcleo de adolescentes para aprofundar seu conhecimento sobre a Lei da Aprendizagem.

 

Além de repassar o conteúdo deste Guia, o(a) mobilizador(a) de adolescentes pode preparar e exibir o material disponível no site do Programa Aprendiz Legal, da Fundação Roberto Marinho. Veja nos materiais de referência deste Desafio. 

 

Após assistir ao vídeo, será proposto um debate sobre o que é mais importante na vida dos participantes do núcleo neste momento de suas vidas: estudar, trabalhar, os dois?

 

Se o grupo precisar ser mais estimulado para o debate, releia o texto “Conteúdo a ser desenvolvido” deste Desafio.

 

Com base nas respostas, sugere-se que seja elaborada uma lista de argumentos para compartilhar com outros(as) adolescentes do município, e para preparar um questionário de, no máximo, cinco perguntas a serem feitas a adolescentes e jovens de 15 a 24 anos de seu município que estão fora da escola e não concluíram o Ensino Médio.

 

Sugestão de perguntas:

  • Porque você não concluiu o Ensino Médio?
  • O que faria você voltar a estudar?
  • O que você acha que ganhou abandonando a escola?
  • O que você acha que perdeu abandonando a escola?
  • Você acha que se tivesse tido a oportunidade de trabalhar como aprendiz numa empresa, ganhando um salário, você teria continuado a estudar?

 

3.1.2 – Ação de mobilização social

 

O núcleo de adolescentes pode pedir ajuda a algum(a) professor(a) que organize o questionário, faça as cópias necessárias e realize as entrevistas.

 

Para as entrevistas, cada adolescente do núcleo pode identificar uma pessoa conhecida em seu município que tenha entre 15 e 24 anos de idade que esteja fora da escola e que não tenha concluído o Ensino Médio.

 

Quanto mais pessoas forem entrevistadas, melhor. É importante entrevistar pessoas conhecidas e informar que não se trata de uma pesquisa formal, e sim de uma atividade do núcleo de adolescentes. E que as pessoas que concordarem livremente em responder às perguntas não terão seus nomes divulgados de nenhuma forma.

 

Após realizadas as entrevistas, o núcleo vai se reunir para conhecer e estruturar os resultados.

 

3.1.3 – Ação a ser realizada com a gestão municipal

 

O(a) mobilizador(a) de adolescentes pode ajudar o núcleo de adolescentes a agendar uma reunião com o Conselho Municipal do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, para apresentar suas reflexões sobre a Lei de Aprendizagem e ouvir a opinião dos conselheiros sobre o que pode ser sugerido ao município para melhorar as oportunidades de educação e profissionalização no município.

 

ATIVIDADE 3.2: Mapear oportunidades de aprendizagem no município

 

3.2.1 – Ação a ser realizada com o núcleo de adolescentes

 

O(A) mobilizador(a) de adolescentes pode convidar o núcleo de adolescentes a identificar as oportunidades de aprendizagem profissional no seu município e na sua região.

 

É importante solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a relação de entidades governamentais e não governamentais responsáveis pelo desenvolvimento de ações de educação profissional inscritas e cadastradas.

 

Sugere-se que o núcleo de adolescentes solicite à prefeitura que informe quantas empresas existem no município e quantas oferecem vagas na modalidade de aprendiz.

 

Em seguida, o núcleo de adolescentes pode montar uma “lista de oportunidades” para divulgar no município.

 

3.2.2 – Ação de mobilização social

 

O núcleo de adolescentes pode fazer um amplo processo de divulgação da “lista de oportunidades” organizada pelo núcleo de adolescentes por meio das mídias sociais, nas escolas, nos meios de comunicação social tradicionais (rádio, TV, jornais) existentes no município.

 

3.2.3 – Ação a ser realizada com a gestão municipal

 

Sugere-se que se proponha ao(à) prefeito(a) do município que dê uma entrevista ao núcleo de adolescentes, apresentando o que a gestão municipal vem fazendo para aumentar as oportunidades de profissionalização, aprendizagem e formação técnica de adolescente e jovens do município.

 

 

Materiais de referência do Desafio 3:

 

Site do Programa Aprendiz Legal, da Fundação Roberto Marinho: http://site.aprendizlegal.org.br/o-que-e

 

Pesquisa UNICEF: Dez desafios do Ensino Médio no Brasil para garantir o direito de aprender de adolescentes de 15 a 17 anos http://www.unicef.org/brazil/pt/10desafios_ensino_medio.pdf

 

Manual da Aprendizagem, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e emprego: http://www3.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf

 

Revista Viração – Edição Especial sobre Trabalho: www.viracao.org.br

 

 

 

 

BREVE GLOSSÁRIO

 

CRIANÇA = Pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos (artigo 2 do ECA)

 

ADOLESCENTE = Pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade (artigo 2 do ECA)

 

TRABALHO INFANTIL = Toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, que, conforme a legislação brasileira, é de 14 anos.

 

APRENDIZ = Adolescente ou jovem entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que celebra contrato de aprendizagem nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

CONTRATO DE APRENDIZAGEM = Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar a pessoas maiores de 14 e menores de 24 anos de idade, inscritas em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o(a) aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 428 a 433 da CLT).

 

EVASÃO ESCOLAR = Situação na qual o(a) estudante deixa de frequentar a escola e fica caracterizado o abandono escolar.

 

DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO = Um dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a formação adequada para o ingresso no mundo do trabalho.