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Alguns municípios participantes da edição 2021-2024 do Selo UNICEF entraram em contato com o UNICEF para informar que erraram no registro do total de famílias acompanhadas no Registro Mensal de Atendimento (RMA) de 2019. Entre os principais motivos para o equívoco está a inserção do número de famílias atendidas em vez do número de famílias acompanhadas no PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), o que, consequentemente, prejudica o cálculo da linha de base e da meta do Indicador de Impacto Social do Resultado Sistêmico 7 (RS 7).


Visando garantir que todos os municípios possuam chances concretas de alcançar as metas estabelecidas, o UNICEF oferecerá a oportunidade dos municípios retificarem o dado sobre famílias acompanhadas no PAIF em 2019. Para os municípios que seguirem o processo sugerido, conforme as orientações abaixo, o UNICEF recalculará a meta para o indicador de Impacto Social 7 do RS 7.

Para solicitar a revisão, solicitamos que o município siga as etapas abaixo:

1) Preencher o documento de solicitação de acordo com o modelo que consta no anexo da nota técnica elaborada sobre esse processo, que está disponível no site do Selo UNICEF e na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ);

2) Coletar a assinatura do(a) Secretário(a) da Assistência Social e de um(a) representante do Conselho Municipal de Assistência Social1;

3) Submeter o documento assinado na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ), conforme indicação abaixo, até 30/09/2023.

IMPORTANTE: O UNICEF pede a colaboração dos municípios para que baseiem suas solicitações de retificação em evidências, como prontuários, plano de acompanhamento familiar, relatórios com registros do trabalho social com famílias, plano de trabalho do CRAS e/ou do PAIF e outros instrumentos que possam ter sido utilizados em 2019 para acompanhar as famílias no PAIF.

 

Acesse a Nota Técnica em: https://www.selounicef.org.br/documento/retificacao-na-linha-de-base-do-indicador-de-impacto-do-rs7