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Agora, para comprovar a capacitação de funcionários dos serviços que prestam atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência só é necessário apresentar o certificado de conclusão de pelo menos 5 (cinco) profissionais que participaram do curso fornecido pela UECE (Universidade Estadual do Ceará). O link para inscrição e acesso ao curso é fdr.org.br/uane.

Ainda é possível comprovar a ação pelo relatório da ação de formação de representantes de cada um dos órgãos e instituições que intervém em casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

ANTES:

RS13

ATUALIZADO:

RS13N

 

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