Janeiro/2020
A comprovação de algumas ações de validação foi simplificada. Com isso, alguns dos documentos comprobatórios foram alterados, de forma a tornar menos complexa a geração e envio destes documentos.
Atenção! Em alguns casos foram feitas reduções, em outros, alterações de documentos comprobatórios e, em alguns, apenas a ampliação dos prazos de entrega. |
Use o menu lateral ou confira abaixo o que mudou em cada um dos Resultado Sistêmico, e atente para os novos prazos. Lembre-se: a Plataforma Crescendo Juntos fecha para postagens em 31/3/202030/6/2020.
É importante ressaltar que essas mudanças não prejudicam os municípios que já cumpriram com todas as atividades, pois o Selo UNICEF visa justamente contribuir com ações que já são de responsabilidade das gestões municipais.
Para facilitar o acompanhamento e realização das ações de validação previstas na metodologia do Selo UNICEF, foi disponibilizada a Listagem dos documentos comprobatórios das ações de validação. Este grande quadro tem as principais informações para que você possa monitorar o desempenho do seu município. |
Resultado Sistêmico 1
Foram reduzidos de quatro para dois o número de documentos comprobatórios para as ações de validação do Resultado Sistêmico 1. Os documentos comprobatórios exigidos para pontuar nesse resultado são:
- Para ação de validação 1.1: Relatório das ações desenvolvidas no âmbito municipal que atenderam a, pelo menos, 2 dos 9 públicos prioritários definidos no Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica;
- Para ação de validação 1.2: Documento de Acordo, Convênio, Parceria, Resolução, Decreto, Lei, Portaria ou outra norma administrativa formal que estabelece a instalação das Unidades Interligadas nas maternidades ou do Documento de Acordo, Convênio ou Parceria celebradas entre cartórios e maternidades, visando fornecer Registro Civil às crianças ainda na maternidade.
Em caso de NÃO EXISTIR maternidade ou cartório no município, poderá ser considerado como documento comprobatório, a Declaração Oficial do município onde o atendimento e o registro vêm sendo realizados.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 1
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Resultado Sistêmico 2
Com as alterações, seu município ganhou mais tempo para implementar e/ou comprovar a estratégia de Busca Ativa Escolar. O prazo para garantir a meta de rematrícula foi ampliado até 30/6/2020.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 2
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Resultado Sistêmico 3
Atenção! Para efeito de pontuação deste Resultado Sistêmico, será suficiente a entrega dos documentos relativos apenas à ação de validação 3.2 |
Os documentos comprobatórios da ação de validação 3.2 do Resultado Sistêmico 3 foram simplificados. Agora seu município também tem mais tempo para apresentar os documentos comprobatórios.
- Para ação de validação 3.2: Envio do Registro Mensal de Atendimentos do CRAs (de nov. 2019), Censo SUAS ANUAL 2019 e RMA do CREAS (de nov. 2019 - onde houver).
- O prazo para a comprovação das ações de validação 3.1 e 3.2 foi ampliado para
31/3/202030/6/2020.
Não perca tempo!
ANTES:
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Resultado Sistêmico 4
Para efeito de pontuação no Resultado Sistêmico 4, será suficiente a entrega dos documentos relativos apenas à ação de validação 4.2 |
O processo para pontuar no Resultado Sistêmico 4 foi simplificado. Os documentos comprobatórios para as ações de validação do Resultado Sistêmico 4 foram reduzidos para dois. Agora, só será necessário comprovar para ação de validação 4.2:
- Ações de Promoção da Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade sendo realizadas em todas as escolas cadastradas no Programa Saúde na Escola (PSE). As informações necessárias para a comprovação desse critério serão obtidas diretamente no sistema de informações do PSE;
- Comprovação de, no mínimo, um curso realizado pelo município ou governo do estado do qual profissionais de saúde, educação ou assistência social participaram
OU
comprovação de realização do curso "Comer Saudável, Crescer Saudável" por pelo menos 2 professores de ensino fundamental do município.
ANTES:
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Resultado Sistêmico 5
Houve mudança em um dos documentos comprobatórios da ação de validação 5.2 do Resultado Sistêmico 5.
Podem ser apresentados como documento comprobatório para ação de validação 5.2:
- Resolução do Conselho Municipal de Saúde validando o percentual de profissionais da atenção básica de saúde do município (médicos e enfermeiros) que realizaram os cursos Telelab (um em HIV e o outro em Sífilis), ou outros cursos, com a relação nominal das pessoas capacitadas.
E - Sistema de saúde do município oferecendo tratamento adequado a todas as gestantes diagnosticadas com sífilis. As informações para comprovar essa tarefa serão obtidas diretamente no sistema de Acompanhamento dos Indicadores e Dados Básicos da Sífilis nos Municípios Brasileiros, oferecido pelo Ministério da
Saúde.
Os documentos comprobatórios da ação de validação 5.1 continuam os mesmo.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 5
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Resultado Sistêmico 6
Fique atento/a! Foi reduzido de quatro para dois o número de documentos comprobatórios para as ações de validação do Resultado Sistêmico 6. Agora basta apresentar:
- Para ação de validação 6.1: Lista de presença da(s) capacitação(ões) realizada(s);
- Para ação de validação 6.2: Documento do Conselho Municipal de Saúde dando conhecimento das atividades desenvolvidas.
ANTES:
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Resultado Sistêmico 7
Para o Resultado Sistêmico 7, em vez de quatro documentos comprobatórios para as ações de validação, agora serão exigidos apenas três. Os documentos comprobatórios são:
- Para ação de validação 7.1: Lista de presença da(s) capacitação(ões);
E
Relação nominal das escolas municipais e estaduais com as informações;
- Para ação de validação 7.2: Relatório da capacitação relacionada à prevenção da gravidez não planejada na adolescência, contendo, data, local, número de participantes, temas abordados e uma breve avaliação e a Lista de frequência da capacitação.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 7
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Resultado Sistêmico 8
AS INFORMAÇÕES CONTINUAM IGUAIS:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 8
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Resultado Sistêmico 9
Atenção! Para efeito de pontuação na ação de validação 9.1 e 9.2 será suficiente a entrega dos documentos relativos a pelo menos 1 dos critérios de comprovação de cada uma das ações. |
Garantir a pontuação no Resultado Sistêmico 9 ficou mais simples. O número de documentos comprobatórios para as ações de validação foi reduzido de 5 para 2 e o município ganhou mais alternativas para comprovar as ações de validação. Podem ser apresentados:
- Para ação de validação 9.1, um dos itens abaixo: (1.) Programação da Jornada pedagógica realizada até
31/3/202030/6/2020, apresentando “Relações Raciais nas Escolas” como um dos temas contemplados; (2.) Lista de presença da Jornada com nome e assinatura dos educadores da rede de ensino municipal.
OU
Relatório de pelo menos 1 das 5 atividades sugeridas na Coleção Educação das Relações Raciais, realizada em pelo menos 2 escolas do município (uma escola rural e outra urbana)
OU
(1.) Programação das Formação continuada sobre a temática; (2.) Lista de presença da formação continuada com nome e assinatura dos educadores. - Para ação de validação 9.2, um dos itens abaixo: Plano local de ação pelo fim do racismo
OU
dois vídeos com 2:30 minutos cada, produzidos pelo Município em articulação com o NUCA (DESAFIO 8), no contexto da Campanha. Cada video tratará de 1 história de vida
ANTES:
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Resultado Sistêmico 10
O prazo de entrega dos documentos comprobatórios da ação de validação 10.3 foi prorrogado para31/3/202030/6/2020. E agora, os municípios têm mais tempo para realizar as ações de comprovação.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 10
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Resultado Sistêmico 11
Atenção! Para efeito de pontuação no Resultado Sistêmico 11, será suficiente o envio dos documentos de pelo menos 1 ação de validação completa. |
Para pontuar neste Resultado Sistêmico bastará comprovar uma das 3 ações de validação, à escolha do município. Cada ação de validação tem 2 documentos de comprovação. Confira abaixo o que mudou em cada uma:
- Ação de validação 11.1: não houve alterações
- Ação de validação 11.2: Cópia do Censo SUAS ANUAL 2019, questionário de gestão municipal. Este documento é uma cópia do original enviado ao Ministério via sistema.
ONDE ANTES ERA:
Cópia dos mesmos questionários originais do CRAS, CREAS e de GESTÃO, preparados, assinados e enviados ao Censo Suas ANUAL, todo segundo semestre de cada ano, pelo Município.
- Ação de validação 11.3: não houve alterações.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 11
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Resultado Sistêmico 12
Dá tempo! Os municípios têm mais prazo para pontuar no Resultado Sistêmico 12. O período para participar e concluir o curso Portas Abertas para a Inclusão com professores e gestores de escolas públicas municipais foi ampliado. A data limite de comprovação passou para31/3/202030/6/2020.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 12
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Resultado Sistêmico 13
Houve alteração no documentos comprobatórios da ação de validação 13.2. Agora deve ser apresentado:
- Para ação de validação 13.2: Relatório da Ação de Capacitação/Formação de representantes de cada um dos órgãos e instituições que intervém em casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, ou certificado de conclusão de pelo menos 5 (cinco) profissionais do curso fornecido pela Uece (Universidade Estadual do Ceará). O link para inscrição e acesso ao curso é fdr.org.br/uane.
ANTES:
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Resultado Sistêmico 14
O número de documentos comprobatórios para as ações de validação do Resultado Sistêmico 6 foi reduzido para três. Os documentos comprobatórios que precisam ser apresentados são:
- Para ação de validação 14.1: Relatório de Notificações dos dados de violência sexual e trabalho infantil referentes ao último ano observado, inseridas e enviadas ao Sistema VIVA/SINAN.
- Para ação de validação 14.2: Formulário UNICEF de comprovação, preenchido e assinado por órgão público competente, contendo as ações de informação, sensibilização e mobilização social sobre violência sexual.
E
Formulário UNICEF de comprovação, preenchido e assinado por órgão público competente, contendo as ações de informação, sensibilização e mobilização social sobre trabalho infantil.
ANTES:
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Resultado Sistêmico 15
Atenção! Caso o município não tenha CREAS, a entrega dos documentos comprobatórios das ações de validação 15.1 serão suficientes para pontuação no Resultado Sistêmico 15. |
O documento de comprovação da ação de validação 15.2 foi alterado, e não é mais necessário produzir um relatório.
- Basta enviar cópia do RMA/CREAS referente ao mês de novembro de 2019, e do Censo SUAS ANUAL 2019. Estes documentos são cópia dos originais enviados ao Ministério da Cidadania via sistema.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 15
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Resultado Sistêmico 16
Atenção! Para efeito de pontuação no Resultado Sistêmico 16, será suficiente a entrega dos documentos relativos a pelo menos 1 dos critérios de comprovação. |
Duas novidades simplificaram o alcance do Resultado Sistêmico 16.
- Ação de validação 16.1: Além do relato de assembleia do CMDCA sobre dados e causas da violência contra adolescentes, o relatório de ações mudou; agora, o segundo documento comprobatório desta ação de validação é um formulário de comprovação fornecido pelo UNICEF, preenchido e assinado por órgão público competente. O formulário está disponível na PCJ.
- Ação de validação 16.2: O mesmo formulário utilizado para comprovar a ação de validação 16.1 (leia acima) agora também serve para substituir os dois formulários que eram exigidos originalmente para esta validação.
Além disso, também há uma nova possibilidade para o outro documento comprobatório (o relatório de pelo menos uma reunião sobre o tema de prevenção à violência): caso esta reunião tenha ocorrido durante a assembleia do CMDCA, a ata desta reunião será considerada como documento comprobatório.
ANTES:
Confira informações detalhadas sobre o Resultado Sistêmico 16
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Resultado Sistêmico 17
A contribuição dos NUCAs/JUVAs para os municípios pontuarem na ação de validação 17.1 do Selo UNICEF foi simplificada! Basta relatar atividades de quatro desafios previstos no Guia do(a) Mobilizador(a).
- Ação de validação 17.1: Registros de atividades de dois desafios completos (um deles deve ser o Desafio 5 e o outro fica a critério do núcleo de adolescentes) e de pelo menos uma atividade de cada um de dois outros desafios à escolha do NUCA.
Vale lembrar que cada atividade realizada corresponde a um relatório a ser postado pelo(a) mobilizador(a) na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ). Assim, no total, devem ser postados de seis a sete relatórios, dependendo do segundo desafio completo escolhido, que comprovam que o NUCA/JUVA está ativo, participando e contribuindo para melhoria dos direitos de crianças e adolescentes no município.
ANTES:
ATUALIZADO:
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