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Com as mudanças no Resultado Sistêmico 13, os municípios ganharam mais uma oportunidade para garantir a pontuação. O prazo para a comprovação das atividades obrigatórias foi ampliado para 31 de junho de 2020. Além disso, o envio do Registro Mensal de Atendimentos do CRAs (nov.2019), RMA do Censo SUAS (2019) e RMA do CREAS (nov. 2019), onde houver, tornaram-se suficientes para pontuar nesse resultado.
ANTES: